Com a finalidade de destinar a transferência de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) decidiu agir. Nos últimos dias, a pasta publicou novas regras que permitem o desligamento do Bolsa Família no próprio atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora a notícia tenha gerado questionamentos por parte dos beneficiários, a entidade reforçou não se tratar de um corte geral do principal programa de transferência de renda do país. Na prática, a operação mira uma situação específica, atingindo diretamente aqueles brasileiros que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apesar de o cancelamento não ser automático para todos os indivíduos, o Instituto Nacional do Seguro Social atua como peça central do quebra-cabeça. Em resumo, a entidade, ao identificar incompatibilidade de renda entre o BPC e o Bolsa Família, exige que o responsável familiar solicite o desligamento de um dos auxílios no próprio atendimento.
Para uma melhor compreensão, o valor base do Bolsa corresponde a R$ 600, enquanto a Prestação Continuada entrega um salário mínimo (R$ 1.621) aos segurados. Como o valor está acima do limite do programa carro-chefe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os dois benefícios geralmente não podem coexistir.
Mas, afinal, o que muda na prática?
A nova regra organiza os procedimentos de transferência de renda em parceria com o INSS. Quando a autarquia federal identificar a incompatibilidade no caso concreto, especialmente relacionada aos critérios de renda ou às regras de elegibilidade, é possível que o recebimento simultâneo dos benefícios seja interrompido até que haja a regularização.
Nessas situações, a norma prevê que, ao solicitar o BPC junto ao INSS, o responsável familiar poderá, no próprio atendimento, autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família, quando necessário. A título de curiosidade, a Prestação Continuada é direcionada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem baixa renda.
Antes da padronização, em alguns casos, o procedimento não acontecia de forma integrada entre os sistemas. Portanto, quando o beneficiário solicitava o BPC e havia necessidade de desligamento do Bolsa, era necessário recorrer a outro canal, como a gestão municipal do programa, para formalizar o pedido separadamente. Isso implicava mais de um atendimento e tornava o fluxo mais demorado e complexo.






