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Bolsa Família é cortado na hora de quem pede benefício do INSS

Por Iara Alencar
10/05/2026
Bolsa Família de maio vem turbinado com PIX de R$ 900

Créditos: Lyon Santos/MDS

Com a finalidade de destinar a transferência de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) decidiu agir. Nos últimos dias, a pasta publicou novas regras que permitem o desligamento do Bolsa Família no próprio atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora a notícia tenha gerado questionamentos por parte dos beneficiários, a entidade reforçou não se tratar de um corte geral do principal programa de transferência de renda do país. Na prática, a operação mira uma situação específica, atingindo diretamente aqueles brasileiros que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Créditos: Divulgação/INSS

Apesar de o cancelamento não ser automático para todos os indivíduos, o Instituto Nacional do Seguro Social atua como peça central do quebra-cabeça. Em resumo, a entidade, ao identificar incompatibilidade de renda entre o BPC e o Bolsa Família, exige que o responsável familiar solicite o desligamento de um dos auxílios no próprio atendimento.

Para uma melhor compreensão, o valor base do Bolsa corresponde a R$ 600, enquanto a Prestação Continuada entrega um salário mínimo (R$ 1.621) aos segurados. Como o valor está acima do limite do programa carro-chefe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os dois benefícios geralmente não podem coexistir.

Mas, afinal, o que muda na prática?

A nova regra organiza os procedimentos de transferência de renda em parceria com o INSS. Quando a autarquia federal identificar a incompatibilidade no caso concreto, especialmente relacionada aos critérios de renda ou às regras de elegibilidade, é possível que o recebimento simultâneo dos benefícios seja interrompido até que haja a regularização.

Nessas situações, a norma prevê que, ao solicitar o BPC junto ao INSS, o responsável familiar poderá, no próprio atendimento, autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família, quando necessário. A título de curiosidade, a Prestação Continuada é direcionada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem baixa renda.

Antes da padronização, em alguns casos, o procedimento não acontecia de forma integrada entre os sistemas. Portanto, quando o beneficiário solicitava o BPC e havia necessidade de desligamento do Bolsa, era necessário recorrer a outro canal, como a gestão municipal do programa, para formalizar o pedido separadamente. Isso implicava mais de um atendimento e tornava o fluxo mais demorado e complexo.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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