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Brasileiros que moram em condomínio podem ser multados caso coloquem bandeira do Brasil na varanda

Por Iara Alencar
27/05/2026
Brasileiros que moram em condomínio podem ser multados caso coloquem bandeira do Brasil na varanda

Créditos: iStock

A estreia do Brasil na Copa do Mundo está marcada para o dia 13 de junho, às 19h (horário de Brasília), mas milhares de torcedores já iniciaram os preparativos pensando no evento. Com o sonho do hexacampeonato na mente, muitas residências estão enfeitando as varandas de suas residências com a bandeira do país. No entanto, essa prática comum foi colocada em xeque recentemente.

A situação questionável ocorreu em Serra (ES), especificamente em um condomínio. Ao expor a bandeira do Brasil na janela de suas varandas, moradores foram informados de que a prática é proibida em qualquer área externa das unidades habitacionais. A fim de erradicar o costume, o comunicado menciona a possibilidade de penalidades para quem descumprir a regra prevista no regimento interno.

Créditos: Unsplash

A informação gerou pleno descontentamento por parte dos moradores, que ressaltaram a livre expressão de demonstrar patriotismo frente à Copa do Mundo. Em contrapartida, o condomínio alega que algumas pessoas podem se apropriar da prática para fazer campanha partidária. O detalhe curioso é que o evento esportivo está marcado para junho, enquanto a caminhada para as eleições será iniciada em agosto.

O discurso sobre o uso da bandeira do Brasil em fachadas e varandas de condomínios trouxe à tona a falta de sensibilidade do Villagio Laranjeiras, que não economizou ao notificar e ameaçar moradores com multas. Por sua vez, em Vila Velha, situação semelhante vem sendo discutida. Isso porque alguns empreendimentos começaram a discutir o assunto em assembleias.

Mas, afinal, pode ou não proibir o uso da bandeira do Brasil?

Apesar do posicionamento incisivo do condomínio, há respaldo legal para que os brasileiros possam demonstrar apoio ao país. Essa defesa integra a Lei Federal n.º 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências. Essa manifestação, inclusive, pode ser feita em propriedades particulares.

“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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