A estreia do Brasil na Copa do Mundo está marcada para o dia 13 de junho, às 19h (horário de Brasília), mas milhares de torcedores já iniciaram os preparativos pensando no evento. Com o sonho do hexacampeonato na mente, muitas residências estão enfeitando as varandas de suas residências com a bandeira do país. No entanto, essa prática comum foi colocada em xeque recentemente.
A situação questionável ocorreu em Serra (ES), especificamente em um condomínio. Ao expor a bandeira do Brasil na janela de suas varandas, moradores foram informados de que a prática é proibida em qualquer área externa das unidades habitacionais. A fim de erradicar o costume, o comunicado menciona a possibilidade de penalidades para quem descumprir a regra prevista no regimento interno.

A informação gerou pleno descontentamento por parte dos moradores, que ressaltaram a livre expressão de demonstrar patriotismo frente à Copa do Mundo. Em contrapartida, o condomínio alega que algumas pessoas podem se apropriar da prática para fazer campanha partidária. O detalhe curioso é que o evento esportivo está marcado para junho, enquanto a caminhada para as eleições será iniciada em agosto.
O discurso sobre o uso da bandeira do Brasil em fachadas e varandas de condomínios trouxe à tona a falta de sensibilidade do Villagio Laranjeiras, que não economizou ao notificar e ameaçar moradores com multas. Por sua vez, em Vila Velha, situação semelhante vem sendo discutida. Isso porque alguns empreendimentos começaram a discutir o assunto em assembleias.
Mas, afinal, pode ou não proibir o uso da bandeira do Brasil?
Apesar do posicionamento incisivo do condomínio, há respaldo legal para que os brasileiros possam demonstrar apoio ao país. Essa defesa integra a Lei Federal n.º 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências. Essa manifestação, inclusive, pode ser feita em propriedades particulares.
“No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim.






