A definição de até quando uma criança pode frequentar a creche costuma gerar dúvidas entre pais e responsáveis em todo o país. No entanto, a regra é clara e está prevista na legislação educacional brasileira que organiza a educação infantil.
De acordo com as normas em vigor, a idade máxima para permanência na creche e na pré escola é de cinco anos. Depois disso, ao completar 6 anos, a criança deve obrigatoriamente ser matriculada no ensino fundamental.
A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica no Brasil e atende crianças desde os primeiros meses de vida. Justamente por isso, ela é dividida entre creche e pré escola, preparando os pequenos para a transição ao ensino fundamental.
Direito à creche
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante esse direito à educação na primeira infância e estabelece diretrizes para o atendimento adequado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação também reforça que essa etapa atende crianças até os cinco anos.
A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante do PSOL SP. O texto teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra do União TO, fortalecendo justamente a valorização desses profissionais.
Para as famílias, entender essa idade máxima é fundamental no planejamento da vida escolar das crianças. No entanto, é importante ficar atento aos prazos de matrícula e às orientações das redes de ensino para essa transição.

Com a obrigatoriedade do ingresso no ensino fundamental aos 6 anos, não é permitido que a criança permaneça na educação infantil após os cinco anos. Essa organização busca garantir o desenvolvimento adequado em cada etapa da formação, inclusive nos primeiros anos de vida.
Mais mudanças no setor educacional
Além da definição da idade limite, mudanças recentes também impactaram o setor educacional em todo o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15326, que reconhece professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério.






