As regras gerais da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exigem que as mulheres tenham 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de cooperação. No entanto, é possível que membros da terceira idade consigam bonificações mensais antes mesmo de ter o acesso ao afastamento remunerado das atividades laborais.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC)/LOAS, um auxílio assistencial que garante um salário mínimo (R$ 1.621) por mês. O valor é entregue à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda. Contudo, seu acesso ainda é questionado por grande parcela da sociedade.

Conforme o Governo Federal, o BPC não é aposentadoria, ou seja, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, a Prestação Continuada é revisada periodicamente para saber se o contemplado ainda atende aos critérios que deram origem ao auxílio. Além disso, é válido destacar que não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quais são os critérios do programa?
Na prática, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é imprescindível possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo e ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial. Além disso, o interessado deve ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros.
Por ser um auxílio assistencial nacional, os idosos e pessoas com deficiência devem residir no Brasil. Além disso, precisam possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal. Contudo, caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.
Como realizar o requerimento?
Na prática, a solicitação do BPC pode ser realizada nos canais de atendimento do INSS (pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”). Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS). Sobretudo, as autoridades reforçam que o pedido é gratuito e pode ser realizado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal.
Para fazer o requerimento, é imprescindível apresentar um documento de identificação com foto. Os dados da composição familiar são extraídos diretamente do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sendo importante manter os dados atualizados. Por sua vez, a biometria será verificada nas bases da CIN, do TSE ou da CNH.






