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Isentos que declaram IR podem ganhar presente da Receita Federal em 2026

Por Iara Alencar
08/05/2026
Isentos que declaram IR podem ganhar presente da Receita Federal em 2026

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o cronograma previamente estabelecido, a declaração do Imposto de Renda referente à temporada passada deve ser entregue até 29 de maio. No entanto, em um caso específico, é possível que os contribuintes isentos disponibilizem a documentação para garantir a restituição de valores ou comprovar renda. Essa possibilidade pode não ser popularizada, mas tende a garantir uma sobrevida financeira.

Na prática, todos os contribuintes podem declarar os ganhos, mesmo que apresentem renda inferior ao limite estabelecido de R$ 35.584 na temporada passada. Nesse cenário, é possível armazenar os informes de rendimentos para comprovar o faturamento ou pedir restituição de imposto retido.

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Sobretudo, a devolução é feita quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o efetivamente devido na sua Declaração de Ajuste Anual. Essa brecha geralmente é ocupada porque a retenção mensal é calculada sobre os rendimentos de cada mês, sem considerar deduções como dependentes, saúde, educação ou previdência, que são computadas apenas na declaração anual.

Quem obrigatoriamente deve declarar imposto à Receita Federal?

Reconhecendo a necessidade de sanar as dúvidas de milhares de brasileiros, a Receita Federal detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025, levando em consideração as determinações presentes na Instrução Normativa nº 2.312/2026 e na Lei nº 14.754/2023. Confira aqueles que são obrigados a registrar seus ganhos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (limite era de R$ 33.888, no ano passado);
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (era R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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