De acordo com o cronograma previamente estabelecido, a declaração do Imposto de Renda referente à temporada passada deve ser entregue até 29 de maio. No entanto, em um caso específico, é possível que os contribuintes isentos disponibilizem a documentação para garantir a restituição de valores ou comprovar renda. Essa possibilidade pode não ser popularizada, mas tende a garantir uma sobrevida financeira.
Na prática, todos os contribuintes podem declarar os ganhos, mesmo que apresentem renda inferior ao limite estabelecido de R$ 35.584 na temporada passada. Nesse cenário, é possível armazenar os informes de rendimentos para comprovar o faturamento ou pedir restituição de imposto retido.

Sobretudo, a devolução é feita quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o efetivamente devido na sua Declaração de Ajuste Anual. Essa brecha geralmente é ocupada porque a retenção mensal é calculada sobre os rendimentos de cada mês, sem considerar deduções como dependentes, saúde, educação ou previdência, que são computadas apenas na declaração anual.
Quem obrigatoriamente deve declarar imposto à Receita Federal?
Reconhecendo a necessidade de sanar as dúvidas de milhares de brasileiros, a Receita Federal detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025, levando em consideração as determinações presentes na Instrução Normativa nº 2.312/2026 e na Lei nº 14.754/2023. Confira aqueles que são obrigados a registrar seus ganhos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (limite era de R$ 33.888, no ano passado);
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (era R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.






