Com a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o sistema de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passou por mudanças. De agora em diante, a punição administrativa não depende apenas de uma nova infração, mas sim do acúmulo de pontos dentro de um período de 12 meses.
Diferente do modelo anterior, que aplicava a mesma regra para todos, o novo sistema considera o histórico e a gravidade das infrações. Com isso, o limite de pontos para suspender o documento de habilitação tornou-se variável, beneficiando o condutor que mantém uma conduta mais prudente ao volante durante o ano.
Algumas condutas, porém, continuam resultando na suspensão direta do direito de dirigir pelo fato de serem consideradas perigosas. Nessas situações, não é necessário atingir o limite de pontuação, pois a própria infração já aciona a penalidade administrativa pelo órgão de trânsito competente. Confira abaixo quais são as infrações:
- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
- Participação em competições não autorizadas, conhecidas como rachas;
- Excesso de velocidade superior a 50% do limite da via;
- Realização de manobras perigosas com motocicletas, como empinar;
- Transporte de crianças menores de 10 anos sem a cadeirinha ou dispositivo adequado.

Como consultar a pontuação atualizada?
A melhor estratégia para evitar surpresas desagradáveis, sem dúvidas, é acompanhar a pontuação. Para facilitar a vida do condutor, o Governo Federal disponibiliza ferramentas digitais que permitem checar a situação do cadastro em tempo real, evitando que o motorista ultrapasse o limite permitido pela legislação vigente.
A verificação pode ser feita através da Carteira Digital de Trânsito, aplicativo oficial que centraliza todas as informações do documento. Além disso, as informações estão disponíveis nos portais do Detran estadual, que oferecem consultas detalhadas a respeito de multas em fase de processamento que ainda não foram convertidas em pontuação final.






