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Nova regra do INSS garante liberação de benefício em até 30 dias

Por Iara Alencar
28/05/2026
INSS pede que empresas se preparem para o que vai acontecer a partir de 15/05

Créditos: Divulgação/INSS

Por determinação do Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que agilizar a entrega de um benefício específico para milhares de pessoas. Conforme a Lei n.º 15.415/2026, a autarquia passa a ter prazo máximo de 30 dias para análise do salário-maternidade, sob pena de implantação automática provisória. 

Como resultado da mudança de postura, a entrega dos valores precisa ser feita em até 30 dias. Esse é o período para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso na liberação dos valores, a entidade será obrigada a repassar o benefício de forma automática. Em outras palavras, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Créditos: Unsplash

Depois de os dados serem analisados, o salário-maternidade pode se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos. Esse protocolo foi instaurado com o objetivo de proporcionar mais celeridade ao atendimento de seguradas que dependem do auxílio para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Seguradas devem se atentar às regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, é possível que o benefício seja pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos. Porém, existe a chance de o auxílio ser interrompido, com a segurada sendo obrigada a devolver os valores por ter solicitado a licença de má-fé.

No mais, a última possibilidade é de o benefício ser encerrado, mas sem a necessidade de os valores serem devolvidos. Nesse caso, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos necessários, o INSS não solicita o ressarcimento, desde que a pessoa não tenha agido de má-fé. No mais, serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

Aos desatentos, o salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. Por fim, as transferências são iniciadas entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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