Por determinação do Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que agilizar a entrega de um benefício específico para milhares de pessoas. Conforme a Lei n.º 15.415/2026, a autarquia passa a ter prazo máximo de 30 dias para análise do salário-maternidade, sob pena de implantação automática provisória.
Como resultado da mudança de postura, a entrega dos valores precisa ser feita em até 30 dias. Esse é o período para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso na liberação dos valores, a entidade será obrigada a repassar o benefício de forma automática. Em outras palavras, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Depois de os dados serem analisados, o salário-maternidade pode se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos. Esse protocolo foi instaurado com o objetivo de proporcionar mais celeridade ao atendimento de seguradas que dependem do auxílio para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Seguradas devem se atentar às regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, é possível que o benefício seja pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos. Porém, existe a chance de o auxílio ser interrompido, com a segurada sendo obrigada a devolver os valores por ter solicitado a licença de má-fé.
No mais, a última possibilidade é de o benefício ser encerrado, mas sem a necessidade de os valores serem devolvidos. Nesse caso, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos necessários, o INSS não solicita o ressarcimento, desde que a pessoa não tenha agido de má-fé. No mais, serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
Aos desatentos, o salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. Por fim, as transferências são iniciadas entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.






