Uma nova lei alterou regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) relacionada a realização de exames. Trata-se da Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se afastar das obrigações por até três dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos.
A medida entrou em vigor no início de abril, após ser publicada no Diário Oficial da União, o DOU. Ela estabelece que a folga ocorra sem que o empregado tenha qualquer prejuízo salarial e contempla, principalmente, avaliações ligadas à detecção precoce de doenças graves e a conscientização sobre imunização.
De acordo com o texto, o benefício da ausência remunerada vale para exames preventivos de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e papilomavírus humano (HPV). O acréscimo ao parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT reforça que o empregador deve informar o trabalhador a respeito dessa possibilidade.

Papel das empresas na nova lei
Conforme destacado anteriormente, a partir de agora é uma obrigação das empresas informar os trabalhadores sobre o afastamento para realização de exames. Ou seja, além de serem obrigadas a conceder os dias de folga, também ficam responsáveis por conscientizar o quadro de funcionários.
A legislação determina que os empregadores devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização a respeito do HPV e os cânceres mencionados. As orientações concedidas às pessoas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.
A justificativa do projeto diz que a possibilidade de ausência para exames é uma forma de evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros. Assim, a medida tende a ser benéfica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, o Brasil registrou um recorde histórico no final do ano passado ao alcançar a marca de 39,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no setor privado. É o maior nível da série histórica.






