O Registro Geral (RG), como documento nacional unificado, foi oficializado por meio do Decreto-Lei n.º 2.320 em 1939. Com quase um século de operação, o Governo Federal decidiu colocar em prática uma nova documentação para modernizar, conciliar e aumentar a segurança dos documentos de identificação em todo o território nacional.
Trata-se da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o registro geral e único nacional. Nesse cenário, é eliminada a possibilidade de uma pessoa ter um número de RG diferente para cada estado, como ocorria anteriormente. A novidade passou a ser emitida oficialmente no país em julho de 2022, não sendo obrigatória em um primeiro momento.

Reconhecendo o trâmite para a troca das documentações, o Governo Federal instituiu o prazo de até 28 de fevereiro de 2032 para que a população troque o antigo registro pelo CIN. Na análise das autoridades, essa medida tem a finalidade de melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
A nova Carteira de Identidade Nacional é contemplada por um QR Code impresso, que permite verificar se o documento foi roubado ou extraviado. Em contrapartida, o Registro Geral antigo contava com a impressão do polegar. Outra novidade é que o CPF fica como o número único para identificar o cidadão, sem a necessidade de apresentar o número do RG.
Como emitir a CIN?
A fim de facilitar a vida dos brasileiros, o processo de solicitação de emissão do novo documento inicia-se por meio do gov.br, site do Governo Federal. Atendendo aos requisitos básicos e estando com os documentos em mãos, é necessário preencher corretamente os dados pessoais. Confira o passo a passo exigido:
- Confirmação de dados pessoais: o sistema recupera automaticamente informações do CPF, cabendo ao solicitante conferir se todos os dados estão corretos;
- Atualização de endereço: é imprescindível informar o endereço residencial atual, que constará no documento físico e vai ser utilizado para eventual envio postal da carteira;
- Agendamento de atendimento: os solicitantes vão poder escolher o posto de atendimento mais próximo de sua residência, assim como a data e horário disponíveis para comparecimento;
- Pagamento da taxa: será gerado um boleto ou código de pagamento via PIX para quitação da taxa de emissão;
- Protocolo de atendimento: por último, vai ser criado um protocolo de atendimento que permitirá consultar o andamento do processo e confirmar detalhes da etapa presencial. Na data marcada, é só comparecer ao local com os documentos solicitados e realizar o cadastro de digitais e foto. O prazo de entrega da CIN varia de 15 a 30 dias.





