Funcionários de supermercados em grande parte de Goiás passarão a ter uma nova regra para o trabalho aos domingos. Um acordo coletivo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego determinou que empregados e terceirizados do setor só poderão exercer suas atividades até as 11 horas da manhã nesse dia da semana, com previsão de multas para empresas que descumprirem a medida.
A nova norma foi firmada entre entidades representativas do comércio e dos trabalhadores e já está em vigor. De acordo com o documento, a empresa que mantiver funcionários trabalhando além do horário permitido poderá ser multada em R$ 500 por empregado em situação irregular. Metade do valor será destinada ao trabalhador e a outra metade ao sindicato da categoria.

O acordo também prevê fiscalização por parte do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Supermercados de Goiás. Caso a empresa impeça a atuação dos fiscais, as penalidades podem ser ainda mais severas, chegando a R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte e a R$ 50 mil para grandes empresas. Apesar da restrição, existe a possibilidade de ampliação da jornada aos domingos mediante assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Estado de Goiás coloca em vigor novas regras para supermercados
Outra definição importante envolve o funcionamento do comércio em feriados. Pelo texto aprovado, os supermercados não poderão abrir em datas como o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, a antecipação do Dia do Comerciário, em 4 de outubro, e o Natal, em 25 de dezembro. A medida busca garantir períodos de descanso aos trabalhadores sem comprometer significativamente a atividade econômica do setor.
Segundo representantes da categoria, o objetivo da mudança é melhorar a qualidade de vida dos comerciários e garantir maior equilíbrio entre trabalho e convivência familiar. O acordo também autoriza a criação de banco de horas mediante negociação coletiva. As regras abrangem a maior parte do estado, com exceção de municípios como Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria.






