Engana-se quem pensa que os benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) resumem-se ao 13º e ao FGTS. Para além dessas duas modalidades existem outras cinco que constituem os direitos do trabalhador e podem ser aproveitadas para organizar a vida financeira com segurança e dignidade.
Por essa razão, é importante ter conhecimento das regras contidas na legislação, que podem ser conferidas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. É possível verificar no site, através da consulta por CPF, o acompanhamento de cada um dos ganhos.
Se manter atualizado e com a documentação em dia é fundamental para garantir que esses direitos assegurados pela lei não sejam perdidos por falta de informação.

Veja abaixo os 5 benefícios para quem é CLT:
1 – Adicional de férias
Após completar um ano de vínculo, o trabalhador tem o direito a 30 dias de férias e ao Adicional de Um Terço, que consiste em um valor extra pago sobre o salário bruto para garantir que o lazer não comprometa o orçamento doméstico do cidadão.
2 – Adicional Noturno
Já os profissionais que atuam entre 22h e 5h no setor urbano têm direito ao Adicional Noturno, que prevê um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna, compensando o desgaste causado pelo trabalho realizado durante o período de repouso convencional.
3 – Descanso Semanal Remunerado
O Descanso Semanal Remunerado, por sua vez, garante que o funcionário tenha 24 horas consecutivas de folga a cada semana. Esse período não pode sofrer descontos no salário e é um direito irrenunciável para a manutenção da saúde física e mental do colaborador.
4 – Seguro-Desemprego?
Em caso de demissão sem justa causa, o seguro-desemprego oferece um amparo financeiro temporário enquanto o profissional busca uma recolocação no mercado de trabalho formal, desde que cumpridos os prazos de carência exigidos pela Lei nº 7.998/1990. O valor é calculado com base na média dos últimos salários e segue um teto atualizado anualmente.
5 – Abono Salarial PIS/Pasep?
Por último, o abono funciona como um suporte extra para quem recebe até dois salários mínimos mensais. Para ter acesso, é necessário estar cadastrado no fundo há pelo menos 5 anos. O cronograma de pagamentos é feito pelos órgãos oficiais, seguindo o mês de nascimento do trabalhador.






