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Viúvos e viúvas são alertados sobre nova lei que pode deixá-los sem herança

Por Vitor Gonçalves
19/06/2026
Viúvos e viúvas são alertados sobre nova lei que pode deixá-los sem herança

Créditos: Freepik/wirestock

Os viúvos e viúvas precisam ficar atentos a uma nova lei que pode alterar as regras de herança no Brasil. Atualmente em debate no Congresso Nacional, a proposta pode impactar profundamente na maneira como o patrimônio é transmitido após a morte de uma pessoa.

O ponto principal da discussão envolve os direitos dos viúvos. Em caso de aprovação do texto, eles podem deixar de ter direito automático à herança em determinadas situações familiares. Isso porque o cônjuge seria retirado da lista de herdeiros necessários se existirem descendentes ou ascendentes vivos do falecido.

Na prática, o viúvo poderá ficar fora da herança caso não haja um testamento que o inclua expressamente. Hoje, o cônjuge sobrevivente é classificado como herdeiro necessário, junto com filhos, netos, pais e avós. Ou seja, independentemente da existência de testamento, a herança legítima é obrigatoriamente reservada a esses herdeiros.

Em suma, o direito automático à herança do cônjuge deixará de existir em núcleos familiares compostos por filhos, netos, pais ou avós do falecido. Em casos como esses, a herança seria destinada exclusivamente a esses familiares, salvo disposição contrária em testamento, se o projeto for aprovado.

Créditos: Freepik/DC Studio

Mudança na lei dá mais autonomia patrimonial

Para especialistas em direito de família e sucessões, essa alteração na legislação aumentaria a autonomia patrimonial. Isso porque ela daria a pessoa mais liberdade a respeito do destino de seus bens após a morte.

Em contrapartida, existe uma preocupação com o risco de insegurança financeira para o cônjuge sobrevivente, em especial quando ele depende economicamente do parceiro. Por isso, a proposta prevê a permanência de algumas garantias.

Uma delas é a meação, que decorre do regime de bens do casamento e não se confunde com herança. Já no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge continua tendo direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente da sucessão.

Além disso, benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não são afetados, uma vez que seguem regras próprias da legislação previdenciária.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, como Portal do Colorado e Portal do Palmeirense. Tem conhecimentos de SEO e marketing.

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