DECISÃO JUDICIAL

TJAM determina suspensão de indicativo de greve de profissionais da educação do Amazonas

Decisão é do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que ainda determinou multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam em caso de descumprimento. Sindicato afirma que ainda não foi notificado

Robson Adriano
online@acritica.com
15/05/2023 às 20:50.
Atualizado em 15/05/2023 às 20:50

Suspensão de indicativo de greve é determinada pelo TJAM (Foto: Acervo TJAM)

O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, da Central de Plantão Judicial de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Governo do Estado do Amazonas e decidiu, nesta segunda-feira (15), suspender o indicativo de greve dos profissionais da educação - ato até então aprovado no último dia 11.

No documento consta que o Estado considera ilegítima a assembleia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), uma vez que “contou com comparecimento ínfimo”. 

Na decisão assinada durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador suspendeu o indicativo de greve para o próximo dia 17 de maio e determinou ainda que em caso de descumprimento uma multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam. Além diso, também foi determinado que sejam descontados dos servidores os dias faltados em caso de adesão à paralisação. 

A categoria está em campanha salarial e reivindica os seguintes pontos: pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023; reajuste da defasagem salarial na ordem de 25% e os retroativos dos anos 2020 e 2021; e plano de saúde para os profissionais já aposentados.

O Sinteam, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificado da decisão.

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