Assim como os demais funcionários públicos, alvos da investigação por desvio de recursos públicos, o prefeito de Borba continuará recebendo a remuneração salarial, mas permanecerá afastado do cargo com monitoramento por tornozeleira eletrônica
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O juiz federal Marllon Souza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, mediante pagamento de fiança, a soltura do prefeito de Borba Simão Peixoto (PP) e dos demais investigados na Operação Garrote do Grupo de Atuação Especial de Repressão do Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (14).
Assim como os demais funcionários públicos, alvos da investigação por desvio de pelo menos R$ 29 milhões em recursos públicos, o prefeito continuará recebendo a remuneração salarial, mas permanecerá afastado do cargo com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Além do prefeito, foram presos em maio, a primeira-dama Aldine Mirella de Souza, a cunhada de Simão, Aldonira Rolim de Assis (40), as sobrinhas dele Keliany de Assis Lima (19) e Kaline de Assis Lima (21), o enteado Adan de Freitas da Silva (20), os sócios do Mercadinho Du Primo, Edival das Graças Guedes (63) e Ione Azevedo Guedes (45), a prestadora de serviços da prefeitura Maria Suely da Silva Mendonça (52), a secretária de finanças Michele de Sá Dias (45) e o pregoeiro Kleber Reis Mattos (57). Eles são investigados por fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
O juíz acatou o pedido da defesa de Simão, que alegou incompetência da vara estadual para julgar o caso. O magistrado baseou a decisão na súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que cabe somente ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar convênios entre estados, Municípios e a União.
Ficou reconhecido pelo juíz, no entanto, que a falta de competência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) não invalida as decisões anteriores, mas ele reconheceu que a prisão preventiva é medida excepcional e que pode ser substituída por outras medidas cautelares.
Dessa forma, o juíz manteve a decisão do desembargador do TJ-AM, João de Jesus Abdala Simões, que deferiu os pedidos de busca e apreensão e o bloqueio dos bens apreendidos, mas liberou, para cada investigado, os valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, bem como remuneração mensal.
Todos os investigadas serão monitorados eletronicamente e estão proibidos de entrar nas dependências de qualquer órgão de Borba e representação e Manaus por 180 dias.
Eles também não poderão manter contato entre si e com os demais investigados, salvo se membros do convívio familiar e nem sair do país. Com isso, os passaportes devem ser entregues em 48 horas após soltura.
Para ser liberado da prisão preventiva, o prefeito deverá efetuar o pagamento de fiança no valor de 80 salários mínimos para Simão (R$ 105.600), os demais investigados devem pagar 20 salários R$ 26.400).
Permanecem suspenso das atividades na prefeitura Simão Peixoto Lima, Aldine Mirella de Souza de Freitas, Michele de Sá Dias, Kleber Reis Mattos, Rodrigo Pimentel de Freitas, Valmira Ribeiro dos Santos e Angelina Barbosa Correa, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo das respectivas remunerações.
Os pagamentos de contratos firmados entre o Município de Borba e as pessoas jurídicas investigadas, continuam suspensos.