Lei

Lei das sacolas prevê multa de até R$ 20 mil

Projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais proíbe a distribuição de sacolas plásticas em todo o Estado do Amazonas

Giovanna Marinho
07/12/2022 às 07:50.
Atualizado em 07/12/2022 às 07:50

(Foto: Agência Brasil)

O governador Wilson Lima (UB) deve sancionar  a Lei das Sacolas Plásticas e as multas podem chegar a R$ 20 mil. O projeto da lei,  de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT),  promete ajustar as distorções na proposta aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no ano passado, alvo de críticas de vários setores da sociedade.

A confirmação de que o projeto será sancionado foi dada pelo autor da proposta durante  a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), ontem. Ao A CRÍTICA, Sinésio Campos disse que conversou com o chefe da Casa Civil do governo do  Estado, Flávio Antony, que confirmou a sanção. 

O parlamentar indicou que a legislação estadual foi resultado de conversas com diversos setores da sociedade. São vários os pontos que destoam da norma municipal que precisou receber duas emendas após a aprovação, e cuja entrada em vigor foi adiada duas vezes.

“É uma lei que tem começo, meio e fim. Ela diz sobre a proibição e também trata sobre a sanção. É algo que atinge todo mundo. Não é apenas o valor de R$ 0,10 ou R$ 0,20 é o constrangimento de você entrar nestes locais que os preços não são tão baratos e o caixa ainda diz: o senhor quer sacola. É constrangedor”, declarou o parlamentar.

 Logomarca

 O primeiro ponto que diferencia a lei 368/2022 aprovada pelos deputados é a proibição não somente da venda de sacolas plástica, mas também das sacolas que possuam a logomarca  das empresas. Com isso, fica proibida a venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno (base do plástico) ou matérias-primas de composição similar que sejam adquiridas para  o  acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais. 

Conforme o texto substitutivo, aprovada pela ALE-AM no dia 30 de novembro, o intuito da regra é incentivar a adoção de práticas menos nocivas ao meio ambiente. Para isso, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e estas devem ser confeccionadas com materiais resistêntes.

A lei não proíbe a venda das sacolinhas, mas disciplina que sendo na venda ou distribuição os itens podem ser  confeccionados com fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

 Multas

 A lei  proíbe a venda de sacolas plásticas e biodegradáveis com propagandas dos estabelecimentos comerciais. Quem descumprir a lei pode ser multado em até R$ 20 mil. Esse valor será revestido ao Programa de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), órgão responsável pela fiscalização da regra e terá apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da ALE-AM. O infrator da lei, segundo o deputado, terá direito a recorrer da multa.

“Sim, fiscalizaremos. Caso seja sancionada, observando os prazos da própria lei, nós fiscalizaremos”, declarou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

As multas devem ser determinadas, conforme o texto aprovado na ALE-AM, de acordo com o tamanho da empresa.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por