Avanço

Para ativistas negros locais, nova Lei de Injúria é avanço, mas muito ainda precisa ser feito

A mudança na lei aumenta a pena para o crime de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos

Emerson Medina
11/12/2022 às 08:57.
Atualizado em 11/12/2022 às 08:57

Christian Rocha destaca que a lei é um avanço no âmbito das “conquistas teóricas” porque as leis existentes que tratam do tema ainda não refletem na realidade das pessoas negras no Brasil. (Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real)

Ativistas dos direitos da população negra no Amazonas consideram o projeto de lei aprovado pelo Congresso esta semana, que aumenta a pena para o crime de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos, como um avanço, mas alertam que é preciso tornar a lei efetiva. O projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonar (PL).

Para Christian Rocha, presidente do Instituto Afro Origem do Amazonas e coordenador do Movimento Igualdade destaca que a lei é um avanço no âmbito das “conquistas teóricas” porque as leis existentes que tratam do tema ainda não refletem na realidade das pessoas negras no Brasil. 

“Sob o discurso da liberdade de expressão as pessoas que cometem crime de racismo se consideram no direito de ofender explicitamente. Eles se agarram na falta de conhecimento das leis e na falta de celeridade, excesso de burocracia nos processos”, avalia. 

O ativista denuncia que, em muitos casos, os agentes da lei que deveriam oficializar o boletim de ocorrência, tentam desvirtuar o crime para não tipificar como injúria e querem registrar como calúnia, difamação e até “briga de vizinho”. 

“Os movimentos de negritude precisam fortalecer as atividades como palestras nas escolas, nas faculdades. A sociedade precisa abrir as portas para movimentos das causas sociais para entender como funciona a aplicação dessas leis no dia a dia”, defende Rocha.

A advogada Alessandrine Silva, presidente da Associação da Advocacia Popular do Amazonas, afirma que além da sanção da lei aprovada na Câmara, é necessário coibir de fato as injurias e que os processos e as sentenças cheguem ao final com mais celeridade. 

“Infelizmente esses crimes são pouco divulgados. No Amazonas são menos de dez casos, porque a população tem medo da atuação do policial e do meio jurídico. Infelizmente a gente não tem um judiciário antracista”, diz Silva.
A advogada diz que sentiu a ausência de uma regulação desses crimes na Internet. “Infelizmente os ambientes  virtuais não foram regulamentados nessa Lei porque esses espaços digitais favorecem esse tipo de crime”, destacaou.

 Penas

 O projeto aprovado prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. 

O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores em maio foram agora confirmadas pelos deputados.

Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

 Câmeras nos uniformes

 O ativista Christian Rocha também adiantou que no ano que vem vai apresentar uma proposta que vire Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para o uso de câmeras filmadoras nos uniformes da Polícia Militar, Civil e da Guarda Municipal que passou a andar armada após decisão do prefeito David Almeida.

Em São Paulo, o uso de câmeras de segurança evitou 104 mortes, em julho de 2022 uma queda de 57% em relação ao igual mês do ano passado, segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGv). 

Da mesma forma, houve também redução da criminalidade. O Estado de São Paulo tem 10 mil câmeras em uniformes de policiais, mas isso pode mudar uma vez que o governador eleito, Tarcísio de Freitas (PL) disse em campanha que poderia rever.

 Casos de racismo

O humorista Eddy jr. foi vítima de atos racista dentro do prédio em que mora, em São Paulo (Foto: Reprodução / Instagram)

 Ainda que seja crime o ato de racismo e injúria racial, há vários episódios recentes de ofensas e até tentativa de violência para pessoas negras no País. 
Segundo o  Painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, no primeiro semestre de 2022, 610 denúncias foram registradas no Brasil para o crime de racismo. 

O humorista Eddy Jr, teve que sair do apartamento onde mora, em São Paulo, devido as ofensas constantes e até ameaças com arma branca que sofreu de uma vizinha e do filho dela. Um flagrante caso de perseguição por preconceito de raça. 

Em Manaus, o jogador do São Raimundo, Igor Cuadrado teve que comprovar que havia comprado um par de sandálias, dentro de um supermercado apenas por ser negro.

Na semana passada, em Santa Cruz do Sul (RS) um garçom foi ofendido por uma mulher em um estabelecimento comercial com xingamentos. A mulher foi detida em flagrante e os dois levados para a delegacia na mesma viatura. De dentro da viatura, a mulher continuou a praticar ofensas racistas.

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