Imposto de Renda

Saiba o que mudou e como declarar o recebimento de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023

Valores recebidos passam a ser declarados como rendimentos isentos e quem pagou o imposto nos últimos anos pode reaver o dinheiro

acritica.com
06/03/2023 às 08:14.
Atualizado em 06/03/2023 às 08:14

(Foto: Agência Brasil)

Se você recebe pensão alimentícia, fique atento: a forma de declarar o valor recebido mudou na declaração do Imposto de Renda 2023. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada em outubro de 2022, que julgou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os valores passam a ser declarados como rendimentos isentos de tributação e não mais tributáveis recebidos de PF/exterior como até ano passado.  

Na prática, a alteração deixou o processo mais fácil de ser realizado. “Até meados de 2022 o contribuinte era responsável por recolher o IR mensalmente , de acordo com a tabela progressiva (carnê-leão). Como a emissão do DARF podia ser feita pelo programa Carnê-Leão, na hora de preencher a declaração era necessário importar os dados do programa”, explica Clovis Rodrigues de Abreu da  ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices. 

“Agora isso não precisa mais ser feito: basta que sejam informados os valores recebidos no ano passado, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente à pensão alimentícia”, completa Clovis. Importante lembrar, porém, que somente os valores estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública são válidos.

 Como receber o valor descontado em anos anteriores?

 Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF pode retificar, segundo a Receita Federal, as declarações dos últimos cinco anos: de 2018 a 2022. Para isso se deve retirar o rendimento de pensão alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis" e inseri-lo  na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". “Depois é só enviar a declaração retificadora através de qualquer meio existente, seja pelo programa próprio, on-line ou pelo aplicativo”, ressalta Clovis.

Com a retificação podem ocorrer duas situações distintas:

  • Imposto a restituir: O valor será creditado na conta bancária, indicada na declaração, retificadora;
  • Imposto pago a maior: O valor excedente será restituído, mediante pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp Web), via portal e-cac.
  • E para quem paga pensão alimentícia? Alguma alteração?

No caso dos chamados alimentantes, que são os contribuintes que pagam pensão alimentícia, nada muda. “Aqui a regra é a que já existia: os valores devem ser declarados como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos”, finaliza Clovis. 

Fique atento às obrigatoriedades e aos prazos:

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

O cronograma de entrega é de 15 de março até 31 de maio. O vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023 e as restituições ocorrem entre 1º lote 31/05/2023 e 5º (último) 29/09/2023. 

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