Zona Franca de Manaus

Amazonas apresenta, no STF, ADPF contra Estado de São Paulo

Tema foi item de pauta da 106a Reunião de Conselho do CIEAM realizada hoje.

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19/08/2022 às 20:02.
Atualizado em 19/08/2022 às 20:02

Estado pede suspensão de uma série de ações do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que cancelou  créditos de ICMS de produtos da Zona Franca de Manaus. Tema foi item de pauta da 106a Reunião de Conselho do CIEAM realizada hoje.

O governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 18, pedindo a suspensão, em caráter liminar, de uma série de  decisões administrativas da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo que determinou o cancelamento de créditos de ICMS de  empresas que adquiriram mercadorias do estado do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. 

A iniciativa da ação por parte do governo era aguardada pelo Conselho Superior do CIEAM, que já debate a possibilidade do ingresso de novo Amicus Curiae, o tema foi item de pauta em reunião do colegiado realizada nesta sexta-feira, 19.

A advogada Tributária, sócia do escritório Denys, Dantas & Lopes, Ninfe Dantas, avaliou positivamente esta iniciativa. 

"Com este importante movimento do Estado do Amazonas contra o arbitrário entendimento do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT do Estado de São Paulo, ADPF 1040, as indústrias do Amazonas esperam manter a competitividade de suas operações, consolidando de uma vez por todas o entendimento de que a Zona Franca de Manaus é um regime diferenciado e garantido constitucionalmente pelos arts. 40 e 92-A do ADCT da Constituição Federal de 88. E que o art. 15 da Lei Complementar 24/1975, dispensa expressamente a necessidade de Convênio do Confaz para a concessão dos incentivos fiscais de ICMS", disse. 

Entenda

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, em sessão temática na última quinta-feira (24/03), que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus.

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