TOTAL INTERDIÇÃO

Defensoria entra com pedido na Justiça para interditar Vidal Pessoal

Após o massacre no dia 01 de janeiro no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) 281 presos foram transferidos para o local, que já havia sido desativado em outubro de 2016.

Amanda Guimarães
03/02/2017 às 10:57.
Atualizado em 12/03/2022 às 19:55

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A Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), para interditar a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.  Após o massacre no dia 01 de janeiro no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) 281 presos foram transferidos para o local, que já havia sido desativado em outubro de 2016.

No pedido, o órgão acrescenta que a unidade prisional é inadequada ao regular para o legítimo cumprimento de pena. Conforme o defensor Roger Moreira de Queiroz que assina a solicitação direcionada para o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, transferir os presos novamente para a Vidal é um retrocesso, pois a unidade que foi inaugurada em março de 1907 e utilizada como porta entrada para o sistema, não possui as mesmas condições para ser aplicada como prisão.

A Defensoria também aponta que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (Seap) teria informado que a cadeia só oferece 250 vagas, mas os números atuais indicam que 281 presos foram transferidos para o local, representando que a medida emergêncial não respeitou sequer o número da unidade.

O defensor também acrescenta no pedido dados referentes ao mutirão realizado por representantes da CNJ, que caracterizou a Vidal Pessoa como uma unidade que possui instalações cruéis e desumanas.

“Uma visita à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa revela o estado de afronta aos direitos humanos e às garantias mínimas que deveriam ser asseguradas às pessoas privadas da liberdade: cenário de destruição, destroços, muita sujeira e odor terrível”, aponta trecho do pedido.

A ação é assinada com a data de ontem, 02 de fevereiro, com a utilização do artigo 81-B, Vi, da Lei de Execução Penal. “No princípio da dignidade da pessoa humana e nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, a interdição total da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em virtude de não possuir (...) mínimas condições de salubridade e humanidade, que a tornem apta a servir de local para a privação de liberdade de pessoas”, trecho do pedido.

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