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Justiça derruba decisão do CREA e assegura professores de engenharia no IFAM

Advocacia Geral da União (AGU) obteve vitória de um mandado de segurança na Justiça Federal que decidiu que os professores de engenharia do instituto federal não precisam estar inseridos no CREA

Portal A Crítica
20/04/2020 às 12:43.
Atualizado em 10/03/2022 às 09:39

Professores de Engenharia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) estão dispensados de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), conforme decisão da Justiça Federal. A decisão é em caráter de mandado de segurança e foi instaurada após ação da Advocacia Geral da União (AGU). Para a Justiça, os professores do institituto federal possuem autonomia para ministrar aulas, e não precisam estar inseridos no cadastro profisional de conselhos regionais.

A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – PF/IFAM e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas – PF/AM, asseguraram na Justiça que os Professores de Engenharia do IFAM fossem dispensados de registro no CREA para ministrar aulas no Instituto.

Foi o que decidiu a Justiça Federal no Mandado de Segurança nº 1003119-57.2018.4.01.3200 ajuizado pelas Procuradorias em favor da instituição de ensino.

A controvérsia teve início porque o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas – CREA/AM exigia dos Professores dos cursos de engenharia do IFAM, o registro profissional naquele Conselho e a averbação de anotações de responsabilidade técnica.

Como resultado do impasse, o CREA/AM passou a indeferir o cadastramento dos cursos de engenharia do Instituto Federal, e até mesmo negar o registro profissional aos alunos recém-formados nesses cursos.

Por esse motivo, a PF/IFAM e a PF/AM ajuizaram um Mandado de Segurança na Justiça Federal, argumentando que o IFAM é uma instituição federal de ensino equiparado às universidades federais, gozando, portanto, de autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior, conforme previsto no artigo 207 da Constituição.

As Procuradorias explicaram que inexiste exigência legal de qualquer tipo de aprovação ou fiscalização por parte dos conselhos profissionais sobre os cursos de nível superior ofertados pelo Instituto Federal.

Da mesma forma, alegou-se que também não tem previsão em lei a exigência de registro profissional, ou o cumprimento de procedimentos estabelecidos por conselhos profissionais, como condição à admissão de Professores para o magistério superior ou ao exercício da docência no serviço público federal.

“Uma coisa é o exercício do magistério. Outra bem diferente são as atividades desenvolvidas pelos profissionais liberais, ou empregados de empresas privadas, no âmbito do contexto econômico do ramo da Engenharia. Não é o singelo registro no CREA que transformará um engenheiro em Professor, nem será um conselho profissional o órgão competente para fiscalizar a docência no âmbito de uma instituição federal de ensino.” explicou o Procurador-chefe do IFAM, Bruno Júnior Bisinoto.

Em Setembro/2018 houve a concessão de medida liminar em favor do IFAM, tendo a Justiça Federal determinado provisoriamente a suspensão das exigências do CREA/AM.

Em Novembro/2018 foi proferida sentença ratificando a decisão que deferiu a liminar, impondo ao CREA/AM que se abstivesse “de exigir, em definitivo, o registro profissional e as anotações de responsabilidade técnica dos Professores dos cursos de Engenharia do IFAM, para efeito de cadastro institucional e dos cursos relativos às profissões por ele reguladas e fiscalizadas, bem como que não indefira, por tais questões, os pedidos de registro profissional dos alunos que tenham obtido o grau superior nesses mesmos cursos da instituição federal.”

Não houve recurso do CREA/AM, mas o processo foi remetido ao Tribunal Regional da 1ª Região em remessa necessária, como determina a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).

O Tribunal confirmou a sentença e o processo veio a transitar em julgado, sepultando definitivamente a controvérsia, que já durava vários anos. As partes foram intimadas no final de Março/2020.

Segundo o Procurador-chefe da PF/AM, Daniel Ibiapina Alves, a vitória “trouxe finalmente tranquilidade a Professores, que não mais serão tolhidos no exercício do Magistério, e aos alunos egressos dos cursos de Engenharia do IFAM, que poderão alcançar o sonhado registro profissional. E esse é justamente o papel da Adv

Geral da União: propiciar segurança jurídica aos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal.”, explicou.

A Procuradoria Federal junto ao IFAM e a Procuradoria Federal – PF/AM são órgãos da Advocacia-Geral da União no Amazonas.

*Com informações da assessoria

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