O autor da proposta defende que a lei é mais abrangente do que a aplicada em Manaus atualmente, e começa a valer após a publicação que, segundo ele, foi confirmada para esta terça-feira (06) pela Casa Civil
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O governador Wilson Lima (UB) deve sancionar nesta terça-feira (6), a Lei das Sacolas Plásticas. A legislação de autoria do deputado Sinésio Campos (PT) e promete ajustar as distorções na legislação aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), alvo de críticas de vários setores da sociedade. Se publicado no Diário Eletrônico, a regra tem efeito imediato.
A confirmação de que a sanção será publicada, foi feita pelo deputado autor da proposta durante a sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Ao A CRÍTICA, Sinésio disse que conversou com o chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Antony. O parlamentar disse que a legislação estadual foi resultado de conversas com diversos setores da sociedade.
O primeiro ponto que diferencia a lei aprovada pelos deputados com a que está em vigor em Manaus desde outubro, é a citação a compostos que são permitidos como as fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A lei estadual também proíbe a venda de sacolas plásticas e as biodegradáveis com propagandas dos estabelecimentos comerciais. Quem descumprir a lei pode ser multado em até R$ 20 mil. Esse valor será revestido ao Programa de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), órgão responsável pela fiscalização da regra e terá apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da ALE-AM. O infrator da lei, segundo o deputado, terá direito a recorrer da multa.
“É uma lei que tem começo, meio e fim. Ela diz sobre a proibição e também trata sobre a sanção. É algo que atinge todo mundo. Não é apenas o valor de R$ 0,10 ou R$ 0,20 é o constrangimento de você entrar nestes locais que os preços não são tão baratos e o caixa ainda diz: o senhor quer sacola. É constrangedor”, declarou o parlamentar.
As multas devem ser determinadas, conforme o texto aprovado na ALE-AM, de acordo com o tamanho da empresa: R$ 1.000,00 para empreendedor individual; R$ 1.500,00 para microempresa; R$ 2.000,00 à empresa de pequeno porte; R$ 5.000,00 para empresa médio porte; R$ 10.000,00 para empresa de grande porte; e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para empresa de grande porte com receita superior a R$500 mil.