Adiado

"Não vamos descansar", diz líder da Apiam após STF adiar votação do marco temporal

A Corte decidiria nesta quarta-feira (7) se a teoria que trata da demarcação de terras indígenas é constitucional ou não, mas o ministro André Mendonça pediu vista

Waldick Junior
online@acritica.com
07/06/2023 às 18:20.
Atualizado em 07/06/2023 às 18:20

(Foto: Jeiza Russo)

A presidente da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), Maria Baré, avaliou como negativo o adiamento do julgamento sobre o marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiria nesta quarta-feira (7) se a teoria que trata da demarcação de terras indígenas é constitucional ou não, mas o ministro André Mendonça pediu vista. 

"A gente está em aflição. Quando disseram que iam antecipar o julgamento para 13h, achamos ótimo, porque teria mais tempo para decidir hoje. Mas aí só o ministro Alexandre de Moraes falou a tarde toda. A gente observa que a estratégia é nos cansar, mas a gente não vai descansar, vamos continuar a mobilização", afirmou para A CRÍTICA

Na tarde desta quarta, indígenas e apoiadores da causa se uniram em um protesto convocado pela Apiam contra o marco temporal. A manifestação aconteceu na Praça da Matriz, Centro de Manaus. O ato foi marcado pela elaboração de faixas e por falas contrárias à teoria de demarcação. 

Vista

Na avaliação da liderança indígena, o pedido de vista do ministro do STF é uma "oportunidade" para que o Senado Federal vote o Projeto de Lei 490/2007, que chegou à Casa na semana passada após ser aprovado por 283 votos a favor e 155 contra na Câmara dos Deputados.


"A gente entende que desde o último pedido de vista, que foi do ministro Alexandre de Moraes [em 2021], eles tiveram tempo para analisar isso. Mesmo no Supremo tem pessoas que querem ganhar tempo, adiando a votação. Porém, eles têm até três meses para por em pauta novamente e essa é a nossa esperança", disse.


Tese


Criticada por indígenas, a chamada tese do marco temporal estabelece que indígenas só terão direito à demarcação de uma terra se provarem que estavam no local no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. 


Para críticos ao PL 490, o texto fere a Constituição Federal e desconsidera que indígenas foram expulsos de suas terras e estão em processo de retomada. “Temos a convicção de que esse projeto é inconstitucional.   Já nasce com um defeito e pode ser questionado juridicamente, caso seja aprovado”, afirmou para A CRÍTICA o membro da Rede de Advogados Indígenas da Amazônia, Ivo Aureliano, na semana passada.
Quem defende a teoria do marco entende que é preciso “estabelecer um limite” para as demarcações. É o caso do ministro Nunes Marcos, do STF, que votou favorável ao conceito durante julgamento iniciado em 2021. 
“Posses posteriores [à promulgação da Constituição] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas no reconhecimento dos indígenas a suas terras, como no direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse o magistrado, no voto.

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