*Por Virgílio Viana
Acaba de ser realizado o primeiro seminário do Amazonas sobre a nova política federal liderada pela SUFRAMA, o Zona Franca Verde Federal. O objetivo desse seminário, fruto da parceria entre a SUFRAMA e a Fundação Amazonas Sustentável, foi amadurecer a estratégia de implementação dessa política do Governo Federal no estado do Amazonas.
O Zona Franca Verde Federal foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2015, num processo que contou com um protagonismo importante dos parlamentares da Amazônia em geral e do Amazonas em particular. Essa política foi regulamentada pela SUFRAMA no inicio de 2016.
O Zona Franca Verde Federal estabelece uma política de incentivos fiscais para o Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, voltada para a produção e o beneficiamento de matérias primas regionais. Apesar de beneficiar a produção em todo o território desses estados, o beneficiamento é direcionado para oito áreas de livre comércio, que incluem Manaus e Tabatinga.
O Zona Franca Verde Federal se inspirou no seu homônimo, o Programa Zona Franca Verde do Amazonas (ZFVA). O ZFVA foi um programa de grande reconhecimento estadual, nacional e internacional e serviu de base para o Zona Franca Verde Federal (ZFVF).
O ZFVA começou com duas ações que devem ser relembradas. Primeiro, foi alterada a lei estadual, que define a política de incentivos fiscais. Até 2002, a lei excluía os produtos regionais de qualquer incentivo tributário: um absurdo! Essa política foi alterada em 2003, por meio de lei estadual. Na sequência foi aprovada uma redução de ICMS para os produtos regionais, com autorização do CONFAZ. Foi a primeira vez que o CONFAZ autorizou uma política estadual desta natureza em toda a Amazônia.
Políticas de incentivos fiscais, sozinhas, não funcionam. São necessárias ações complementares. Por isso, o ZFVA incluiu diversas ações, tais como: (i) novos cursos de graduação da UEA, (ii) desenvolvimento de novas tecnologias com apoio da FAPEAM, (iii) crédito pela AFEAM, (iv) assistência técnica pela AFLORAM e IDAM, (v) apoio à comercialização pela ADS, (vi) criação de unidades de conservação e zoneamento pela SDS e (vii) regularização fundiária pelo ITEAM/SPF – dentre outros.
Os frutos do ZFVA podem ser vistos com facilidade. Hoje são mais de 10 usinas de açaí espalhadas pelo interior do estado, sete usinas de beneficiamento de castanha, 600 lagos sob o manejo de pirarucu; 19 milhões de hectares em unidades de conservação estaduais; além de milhares de jovens formados pela UEA e dezenas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica – dentre muitos outros. Só o pirarucu manejado alcançou mais de 1,5 milhões de quilos em 2016. Infelizmente, a descontinuidade de políticas públicas limitou a multiplicação desses sucessos.
A retomada do conceito do programa Zona Franca Verde pelo Governo Federal é um momento histórico. É uma oportunidade de ouro para dar um tratamento suprapartidário para um conjunto de instrumentos de políticas públicas voltadas para a geração de emprego e renda com base no manejo sustentável das riquezas naturais da Amazônia. O conceito do Programa Zona Franca Verde, agora abraçado pela SUFRAMA, pode se tornar efetivamente uma política de estado e não de governo. Para isso é necessário fazer um planejamento de ações de curto, médio e longo prazos, que superem os mandatos dos governos.
As lições aprendidas do Programa Zona Franca Verde do Amazonas estão sendo resgatadas e aprimoradas para apoiar o sucesso desta política federal. O Zona Franca Verde Federal está sendo abraçado por todos os estados da Amazônia. No Amazonas, um dos focos dessa política é a região de Tabatinga. O desafio agora é elaborar uma estratégia que envolva todas as instituições que atuam na região, bem como nos países vizinhos – Colômbia e Peru. Trata-se de um passo importantíssimo para a alcançarmos os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para a Panamazônia.
*O autor é Superintendente Geral da Fundação Amazonas Sustentável