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Defesa de advogado e babá agredidos por casal irá recorrer de decisão que impede júri popular

Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima foram agredidos pelo casal Jussana de Oliveira Machado e o policial civil Raimundo Nonato Monteiro Machado, em um condominío na zona Norte

Joana Queiroz
online@acritica.com
09/05/2024 às 16:31.
Atualizado em 09/05/2024 às 16:32

Casal Jussana de Oliveira Machado e o Raimundo Nonato Monteiro Machado são réus por agressões a babá e advogado (Foto: Reprodução)

O advogado Josemar Berçot Júnior, que defende o também advogado Ygor de Menezes Colares e a babá Cláudia Gonzaga de Lima, disse nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara do Juri, Mauro Antony, que  favorece o casal Jussana de Oliveira Machado e o policial civil Raimundo Nonato Monteiro Machado. 

Para Betçot, a decisão do magistrado é inconstitucional, já que nesse caso cabe ao conselho de sentença decidir se os réus são culpados ou não. 

O policial é a sua esposa  são acusados de agredir o advogado e a babá. De acordo com Berçot,  está claro nos autos que no dia do ocorrido o policial passou uma pistola já destravada para a esposa e mandou que ela apontasse para Ygor. Com o dedo no gatilho, a mulher apontou na direção da vítima, diparando contra a perna do advogado.

“Quem tira uma pistola da cintura e a destrava  é porque tem a intenção de fazer essa arma disparar e foi o que aconteceu ali naquele momento", disse o advogado.

De acordo com nota expedida pelo escritório de advocacia de Betçot, Ygor e Claudia foram vítimas  do brutal e covarde episódio ocorrido no condomínio Life Ponta Negra, no dia 18 de agosto de 2023.

Para a defesa das vítima, o magistrado ignorou completamente as provas produzidas (o depoimento das testemunhas e das vítimas, além dos vídeos e áudios anexados ao processo), bem como "rasgou" os argumentos do Promotor de Justiça e dos Advogados Assistentes de Acusação, privilegiando, como verdade absoluta, somente a versão contraditória dos acusados.

Ainda de acordo com a nota, o fato é que essa decisão agiganta o sentimento de impunidade experimentado pelas vítimas mas e por toda a sociedade amazonense, que assistiu aos vídeos e áudios dos fatos.

“Assim, verifica-se que essa decisão necessita ser reformada, pois retirou da Sociedade o direito constitucional de julgar os acusados, por meio do Tribunal do Júri Popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos. Por fim, as Vítimas, indignadas e inconformadas com a Decisão Judicial, informam que recorrerão e lutarão para que a Justiça seja devidamente feita e os Autores desses brutais crimes sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, de forma que não vigore o sentimento de impunidade e injustiça que toda Sociedade” diz a nota assinada por Berçot.

De acordo com a decisão de Mauro Antony, o caso foi transferido para a Vara Criminal Comum, em decisão publicada na quarta-feira(8) pela 3ª Vara do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A mudança ocorreu após o juiz não aceitar a tese do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de tentativa de homicídio, considerando que há indícios suficientes que o casal seja julgado pela vara criminal comum apenas pelo crime de tortura.

"O que desmorona por completo a tese do homicídio tentado é o que se passa após os acontecimentos na área externa do condomínio, fato este não mencionado pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento de suas derradeiras alegações, ou seja, a agente ministerial só menciona os fatos ocorridos no estacionamento frontal do prédio, mas silencia em relação aos fatos posteriores ocorridos no interior da Portaria do condomínio. [...] Este magistrado não tem nenhuma dúvida de que houve o que se conhece em matéria penal como 'desistência voluntária' (alojada no art 15 do Código Penal) por parte dos acusados, afastando assim a figura da tentativa", explicou o juiz sobre sua decisão.
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