PEC DAS COTAS

Amom propõe PEC para reverter fim das cotas da UEA para estudantes do Amazonas

Ideia do deputado federal pelo Cidadania é alterar o artigo 206 da Constituição Federal para que os Estados possam criar norma de reserva de vagas. Proposta de Amom surgiu após reportagem de A CRÍTICA que revelou insatisfação entre estudantes do AM com decisão do STF

Lucas Vasconcelos
online@acritica.com
26/04/2023 às 14:30.
Atualizado em 26/04/2023 às 14:30

(Foto: Câmara Municipal de Manaus)

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) propôs uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o intuito de alterar o artigo 206 da Constituição Federal para permitir aos Estados e ao Distrito Federal a criação de norma de reserva de vagas de acesso às suas instituições públicas de ensino superior voltadas a estudantes oriundos das suas redes públicas de ensino.

A proposta do deputado foi levantada logo após a reportagem de A CRÍTICA ter repercutido com estudantes criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar a reserva de 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos que fizeram os três  anos de ensino médio no Amazonas.

O que diz a proposta

A PEC permite que seja estabelecido a norma de reserva de vagas de acaso às instituições públicas de ensino superior voltada a estudantes oriundos de redes públicas de ensino, em duas condições:

A primeira é que a reserva de vagas atenda um percentual máximo definido em lei, levando em conta princípios de razoabilidade e proporcionalidade

A outra é que a reserva não se aplicará a estudantes oriundos das redes públicas de ensino de outras unidades da Federação com Índice de Desenvolvimento Humano igual ou inferior ao do ente público que estabelecer a reserva de vagas.

Ou seja, caso a PEC seja aprovada, a reserva de 80% das vagas para egressos do ensino médio do Amazonas será mantida, desde que tenham concluído em escolas públicas do próprio estado. Antes, a reserva de vagas também amparava os egressos de escolas particulares do Amazonas. Além disso, os candidatos de escolas públicas de outros estados também não concorrerão nesta modalidade.

Justificativa

Para propor a PEC, o deputado federal ressaltou que a política de cotas regionais não é exclusividade do estado do Amazonas, pois é amplamente aplicada por outros estados, inclusive na forma de bonificação dentro do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por muitas universidades federais e estaduais. Destas, a maioria estão localizadas nas regiões Norte e Nordeste do país.

“A existência de tal ação afirmativa é necessária justamente porque estabelece um critério que serve de elemento de igualdade entre concorrentes. Afinal, não se pode entender como iguais candidatos que cursaram o ensino médio no interior do Amazonas, com todas as dificuldades e limitações de um Estado pobre e periférico em relação ao Brasil, com os que residem na capital ou com outros candidatos vindos dos grandes centros, onde o acesso a formação, e informação, é facilitado e farto”, descreveu o deputado.

’Igualdade não é absoluta’

Amom Mandel reforça que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Entretanto, segundo o deputado, o princípio da igualdade, não é absoluto.

“Ele proíbe as distinções arbitrárias, ou seja, destituídas de fundamento objetivo, racionalmente justificável. Neste sentido, ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho: O princípio da igualdade não proíbe de modo absoluto as diferenciações de tratamento. Veda apenas aquelas diferenciações arbitrárias, as discriminações. Na verdade, o tratamento desigual dos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de justiça”, ressaltou Amom.

Por fim, o deputado federal destaca que a igualdade de acesso e permanência ao ensino representa um desdobramento do princípio da igualdade formalmente consagrado na Constituição Federal.

“Transmuta-se em elemento de equiparação entre os candidatos, uma vez que possui como exigência tratar desigualmente os desiguais, nas medidas de suas desigualdades. Não à toa, diante dessa realidade, a Constituição Federal estabelece, no art. 3o, inciso III, ser um dos objetivos fundamentais da República a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais”, finalizou.

O que diz o governo

Em nota encaminhada à reportagem de A CRÍTICA, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informou que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá estudar o caso.

“A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”, descreveu em nota. 

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