Ideia do deputado federal pelo Cidadania é alterar o artigo 206 da Constituição Federal para que os Estados possam criar norma de reserva de vagas. Proposta de Amom surgiu após reportagem de A CRÍTICA que revelou insatisfação entre estudantes do AM com decisão do STF
(Foto: Câmara Municipal de Manaus)
O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) propôs uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o intuito de alterar o artigo 206 da Constituição Federal para permitir aos Estados e ao Distrito Federal a criação de norma de reserva de vagas de acesso às suas instituições públicas de ensino superior voltadas a estudantes oriundos das suas redes públicas de ensino.
A proposta do deputado foi levantada logo após a reportagem de A CRÍTICA ter repercutido com estudantes criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar a reserva de 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos que fizeram os três anos de ensino médio no Amazonas.
A PEC permite que seja estabelecido a norma de reserva de vagas de acaso às instituições públicas de ensino superior voltada a estudantes oriundos de redes públicas de ensino, em duas condições:
A primeira é que a reserva de vagas atenda um percentual máximo definido em lei, levando em conta princípios de razoabilidade e proporcionalidade
A outra é que a reserva não se aplicará a estudantes oriundos das redes públicas de ensino de outras unidades da Federação com Índice de Desenvolvimento Humano igual ou inferior ao do ente público que estabelecer a reserva de vagas.
Ou seja, caso a PEC seja aprovada, a reserva de 80% das vagas para egressos do ensino médio do Amazonas será mantida, desde que tenham concluído em escolas públicas do próprio estado. Antes, a reserva de vagas também amparava os egressos de escolas particulares do Amazonas. Além disso, os candidatos de escolas públicas de outros estados também não concorrerão nesta modalidade.
Para propor a PEC, o deputado federal ressaltou que a política de cotas regionais não é exclusividade do estado do Amazonas, pois é amplamente aplicada por outros estados, inclusive na forma de bonificação dentro do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por muitas universidades federais e estaduais. Destas, a maioria estão localizadas nas regiões Norte e Nordeste do país.
Amom Mandel reforça que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Entretanto, segundo o deputado, o princípio da igualdade, não é absoluto.
Por fim, o deputado federal destaca que a igualdade de acesso e permanência ao ensino representa um desdobramento do princípio da igualdade formalmente consagrado na Constituição Federal.
Em nota encaminhada à reportagem de A CRÍTICA, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informou que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá estudar o caso.
“A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas”, descreveu em nota.