Atual presidente da Casa só terminaria mandato no fim do ano que vem, mas mudança permitiu que ele fique no cargo até 2027
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Após aprovação relâmpago de uma emenda à Constituição, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) reelegeu, com pouco mais de dois meses de gestão, de um total de dois anos, o presidente da Casa, Roberto Cidade (União). Além dele, foram eleitos, para o mandato que só iniciará em 2025, os demais membros da Mesa Diretora, órgão que comanda a Casa Legislativa.
Pelas regras anteriores, a eleição só seria feita no segundo biênio desta legislatura, ou seja, no próximo ano. Mas foi antecipada com a aprovação de uma PEC, e uma mudança no regimento interno da ALE-AM. Não houve voto contrário. A eleição acelerada ocorreu no início da noite de ontem.
A única chapa a concorrer foi a encabeçada por Roberto Cidade. Ela obteve a maioria: 23 votos.
A sessão foi tensa com protestos do deputado Daniel Almeida (Avante), irmão do prefeito David Almeida, que acusou a condução da eleição de ser feita “apressadamente”. A presidência rebateu ter recebido o registro de apenas uma chapa.
Em resposta, o vice-presidente, deputado Carlinhos Bessa disse que foi aberto prazo de uma hora para inscrição de chapas e pediu para que Daniel estudasse o regulamento.
“O senhor tem que convir comigo que o deputado tem que entender do regimento interno. Entendendo o regimento interno, já era para ter tomado conhecimento e se inscrito a chapa dentro do prazo de uma hora de acordo com o regimento”, rebateu Bessa.
Além de Cidade, vão integrar a Mesa Diretora no biênio de 2024-2025, o deputado Adjuto Afonso (UB) como primeiro vice-presidente; Abdala Fraxe (Avante), na segunda vice-presidência; Joana Darc (UB) na terceira vice-presidência; Alessandra Campêlo, secretária-geral; Delegado Péricles (PL), primeiro-secretário,; Cabo Maciel (PL) foi escolhido como segundo secretário; terceiro secretário é o deputado João Luiz (Republicanos), Sinésio Campos (PT) foi eleito corregedor e Felipe Souza (Patriota) como ouvidor.
A emenda constitucional 002/2023 de autoria coletiva muda a redação do inciso 4° do artigo 29° da Constituição do Amazonas. Já o Projeto de Resolução Legislativa 33/2023 mexe nos artigos 7° e 8° do regimento interno da Assembleia.
A antiga redação previa que a eleição para os cargos da Mesa Diretora ocorreria às quinze horas do dia da última reunião da segunda sessão legislativa para o mandato do segundo biênio da legislatura.
Pelo novo entendimento, a votação será feita no curso do primeiro biênio da legislatura, "para eleger a Mesa Diretora para o biênio subsequente, em reunião especialmente convocada para esse fim”.
A eleição que culminou com a recondução do deputado estadual Roberto Cidade (UB) para o comando da ALE-AM ocorreu no dia 2 fevereiro deste ano.
Acelerado
A tramitação dos dois projetos ocorreu toda nesta quarta-feira, inclusive a apresentação dos pareceres favoráveis foram aprovados e discutidos hoje, segundo o que consta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
O parecer favorável à emenda constitucional na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) feito pela relatora, deputada estadual Alessandra Campelo (PSC), justifica que a mudança foi em razão da melhor técnica legislativa, porque o entendimento anterior exigia um "nível de detalhamento exacerbado”.
“Para além disso, datas rígidas acabam por transformar eleições em um verdadeiro imbróglio quando surgem situações excepcionais”, argumentou a deputada no parecer.
Caso parecido no STF
No dia 6 de fevereiro, o Partido Social Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma mudança similar feita na Assembleia Legislativa do Tocatins.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350, o partido argumenta que a Emenda 11/2022 antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa, já que é realizada na mesma sessão legislativa da eleição para o primeiro biênio, em 1° de fevereiro.
O partido sustenta que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para a legenda, o processo eleitoral deve ocorrer em tempo oportuno, a fim de refletir o contexto político-social em cada período e garantir a representatividade do grupo político majoritário naquele momento, observada a rotatividade entre parlamentares.