Ministro suspendeu ações que tratam do marco temporal para conciliação entre as partes
(Foto: Agência Brasil)
‘É uma negociação a qualquer custo’, afirma Maria Baré, presidente da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), que critica junto a outros líderes a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de determinar a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As propostas dos envolvidos devem ser apresentadas em 30 dias ao STF.
A lidença indígena ressaltou que a decisão do ministro abre margem para crimes ambientais e outras atividades que ferem os direitos indígenas nos territórios tradicionais.
As ações que defendem o marco temporal foram protocoladas pelo PL, PP e Republicanos. A teoria, defendida por ruralistas, entende que indígenas apenas teriam direito às terras em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, ano em que a constituição foi estabelecida em território nacional. Indígenas criticam esta visão, considerando que muitos povos foram expulsos de seus territórios e estão em processo de retomada das áreas.
Inconstitucional
O advogado indígena Eliesio Marubo, que faz parte da rede de advogados indígenas que atua no Supremo Tribunal Federal, definiu a decisão do ministro Gilmar Mendes como melindrada e inconstitucional. "Queremos que o ministro entenda que o marco temporal é inconstitucional".
O advogado informou que as lideranças e os advogados indígenas à frente do caso irão se reunir nesta terça-feira (23), pois trata-se de uma decisão que não considera as exigências indígenas.
Os processos devem ficar suspensos até a decisão final da Corte e as partes envolvidas devem apresentar, dentro de 30 dias, as propostas. Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.
"Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023", afirmou o ministro.