Determinação

Portaria exige que produtoras de evento disponibilizem água gratuita ao público

Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça determina que a medida deve abranger eventos e espetáculos a ocorrerem sob alta exposição ao calor

Amariles Gama
online@acritica.com
18/11/2023 às 14:27.
Atualizado em 18/11/2023 às 14:27

Flávio Dino, ministro da Justiça e da Segurança Pública, fez o anúncio nas redes sociais (Agência Brasil)

O ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino anunciou, na manhã deste sábado (18), uma portaria que exige que empresas produtoras de evento disponibilizem água gratuita aos consumidores. A medida acontece após a morte da estudante matogrossense Ana Benevides, de 23 anos, que passou mal por conta do calor extremo e teve uma parada cardiorrespiratória durante o show da cantora Taylor Swift no Brasil, nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro. 

“A partir de hoje, por determinação da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, será permitida a entrada de garrafas de água de uso pessoal, em material adequado, em espetáculos. E as empresas produtoras de espetáculos com alta exposição ao calor deverão disponibilizar água potável gratuita em 'ilhas de hidratação' de fácil acesso. A medida vale imediatamente. A Portaria será editada em, no máximo, 1 hora. Será postada aqui para conhecimento dos detalhes”, escreveu o ministro nas redes sociais.  

Segundo Dino, a portaria expedida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, passa a valer imediatamente. A Senacon fica responsável pela fiscalização do cumprimento da medida, com a colaboração dos estados e dos municípios, bem como atuação da Polícia, se necessário. 

Nas redes sociais, a morte da jovem Ana Benevides teve grande repercussão, e a cantora Taylor Swift também veio a público lamentar a perda da fã.  Com a onda de calor extremo que o Brasil enfrenta, internautas afirmam que a sensação térmica durante o show chegou a 60ºC, causando desmaios em centenas de pessoas.  

O público também criticou a empresa organizadora do evento por proibir a entrada com água no estádio, afirmando que os preços eram muito altos do lado de dentro dos portões.  

Veja o que estabelece a nova portaria do Ministério da Justiça: 

Art.1º - Esta Portaria estabelece as estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências. 

Art.2º - Nas circunstâncias descritas no artigo 1°, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão: 

I - garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor; 

II - garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e 

III - assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo. 

Parágrafo único. A produção deverá assegurar o acesso gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por