INSEGURANÇA PÚBLICA

População de Maués cobra retomada de obras de presídio

Paralisado há sete anos, o prédio que daria lugar ao novo presídio está abandonado, às ruínas e tomado pelo matagal

Karol Rocha
14/10/2019 às 10:14.
Atualizado em 10/03/2022 às 22:53

(Foto: Reprodução)

Prevista para ter sido entregue há sete anos, a obra da unidade prisional do Município de Maués, localizado a 257 quilômetros da capital Manaus, segue paralisada e atualmente, em fase de reprogramação. Pelo menos é o que afirmou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em nota enviada para a imprensa.

O prédio que daria lugar ao novo presídio, desafogando a unidade existente, está abandonado, às ruínas e tomado pelo matagal. Enquanto isso, a população interiorana cobra a retomada das obras na unidade prisional. Mas a ansiedade vai além, pois os moradores demonstram severa preocupação com as fugas de detentos, e superlotação do presídio em funcionamento.

“A obra desse novo presídio está há um tempo parado. Já passou o prazo para ser inaugurado e está lá, abandonado. Enquanto isso a daqui da cidade está super lotada. O dinheiro que é público está sendo jogado fora, o mato está ‘tomando de conta’ e ninguém faz nada”, disse uma moradora que preferiu não se identificar à reportagem por temer represálias.

Entra e sai

A moradora de Maués denunciou que os detentos da unidade prisional existente saem e entram livremente da referida cadeia da cidade.   “Os presidiários entram e saem livremente, e assim está, sem a mínima segurança. Até jogam droga para dentro desse presídio”, acrescentou

Segundo a Seap, a atual gestão iniciou, no mês de janeiro deste ano, tratativas junto ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) no sentido de destravar processos para a construção de unidades prisionais no interior do Amazonas, entre eles o de Maués.

O órgão ressaltou que a obra está paralisada, e disse que isso ocorreu “após a desistência da empresa que executou 74,36% dos serviços no local”.

Atualmente, destacou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária no comunicado, “o processo está em fase de reprogramação da obra. E a nova unidade terá capacidade para 125 vagas”. 

A atual unidade prisional tem capacidade para 40 internos e hoje abriga 97 pessoas, um excedente de 57 presos, evidenciando-se a superlotação naquela cadeia interiorana da “Terra do Guaraná”, como é conhecida a cidade de Maués.

A Seap informou, ainda, que o problema de superlotação “não é exclusivo do Amazonas e sim nacional, mas que desde o início da nova gestão não mede esforços para solucionar os problemas encontrados no Sistema Prisional do Estado em conformidade com a Vara de Execução Penal (LEP)”.

Cenário de fuga

Em janeiro deste ano, seis presos fugiram da Unidade Prisional de Maués após serrarem as grades da cela da ala de triagem. Na ocasião, policiais militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) e do Grupo Choque foram deslocados para o município em busca dos foragidos.

Um dia após o ocorrido, foi realizada uma revista no local. A ação resultou na apreensão de dez armas brancas, oito aparelhos celulares, carregadores, além de drogas, balança de precisão, bebida alcoólica, dinheiro e até uma geladeira que estava em uma das celas.

Em março, os policiais militares da 10ª Companhia Independente de Maués interceptaram um plano de fuga naquele presídio. Segundo a PM, os presos que estavam em uma cela de isolamento conseguiram serrar as grades e estavam prontos para a fuga quando foram interrompidos pela equipe.

Até 2017

Em fevereiro de 2017,  a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) determinou a interdição parcial da unidade prisional da cidade de Maués (a 257 quilômetros da capital amazonense), após apontar superlotação e que a determinada cadeia possui problemas estruturais.

Ainda naquele ano, o juiz titular da 1ª Vara, Rafael Almeida Cró Brito, concedeu ao Estado um prazo de seis meses para a inauguração da unidade em construção, que estaria com 73,38% das obras concluídas.

Caso o prazo encerrasse, o Estado deve providenciar a transferência de presos, em número superior a 60, para outras unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês.

 

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