Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que garante às famílias de baixa renda o registro presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A ação tem a finalidade de incluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
Na prática, a versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. Segundo o texto, o atendimento em unidades públicas de assistência social deve ser garantido como um direito, mesmo com a opção de inscrição eletrônica disponível sendo possível.

Conforme a relatora, é necessário atentar-se aos grupos de maior vulnerabilidade, tendo em vista que o acesso às informações básicas tende a ser dificultado. “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou Serafim.
O principal motivo para a mudança de postura está no fato de que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet ou que tenham aparelhos mais antigos. Dessa forma, o atendimento presencial tende a surgir como uma alternativa mais concreta, descartando a desinformação e garantindo a continuidade das transferências de renda.
O que muda?
Para uma melhor compreensão, o substitutivo modificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. Em resumo, a proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o Governo Federal compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação feita pelo responsável da residência.
No entanto, no texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, uma vez que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados. Por fim, foi considerado que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas.
Apesar de beneficiar milhares de residências brasileiras, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo. Portanto, será analisado posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No mais, para ingressar na legislação brasileira, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.






