Uma nova lei pode garantir a dedução de gastos com a saúde dos pets no Imposto de Renda (IR) caso seja aprovada. É isso o que prevê o Projeto de Lei 6307/25, que altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse valor poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Convém destacar, porém, que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida aborda especificamente a “saúde preventiva”, que contempla:
- vacinação obrigatória e complementar;
- procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
- implantação de microchip ou identificador eletrônico;
- consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
- medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

Para conseguir o benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento, além de estar com o pet cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.
A “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos” tem como objetivo integrar dados de órgãos de vigilância em saúde com os da administração tributária para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.
Cuidado preventivo dos pets diminui gastos públicos
Conforme consta no texto, o cuidado preventivo dos animais ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), assim diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o Brasil possui mais de 160 milhões de animais de estimação.
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor do projeto.






