Por determinação do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Bolsa Família é direcionado para lares em situação de vulnerabilidade social no Brasil. No entanto, mesmo com o programa garantindo renda mensal à residência, é possível receber valores extras junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao contrário do que muitos cidadãos pensam, é possível conciliar o Bolsa Família com uma assistência assinada pela autarquia federal de forma simultânea. Porém, para que a façanha seja aprovada, é necessário que o governo tenha confirmações de que a renda mensal da família não é suficiente para arcar com a sobrevivência dos integrantes.

Na prática, se o Governo Federal comprovar que a renda mensal do seio familiar está dentro do limite exigido pelo programa de transferência assistencial, a residência pode permanecer recebendo o benefício social. Aos desavisados, o cálculo é feito somando todos os ganhos dos membros do lar. Posteriormente, o montante é dividido pelo número de moradores.
Em outras palavras, isso significa que uma aposentadoria ou pensão do INSS não gera cancelamento automático do Bolsa Família. Em milhares de situações, por exemplo, um aposentado convive com os filhos e até mesmo netos. Dessa forma, ao dividir o valor ganho pelas pessoas da residência, a quantia fica abaixo do permitido, autorizando a liberação do programa.
Por sua vez, é importante destacar aos cidadãos que, além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários também podem coexistir com o programa social. Sobretudo, são inseridos no rol pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. Em alguns casos, até famílias que possuem integrante recebendo o BPC/Loas conseguem permanecer no Cadastro Único e continuar recebendo o Bolsa Família.
Detalhe crucial para manter os benefícios
Ainda que haja uma brecha nas diretrizes do programa, o Governo Federal reforça a necessidade de andar na linha. Isso porque qualquer alteração financeira precisa ser informada no Cadastro Único. Dessa forma, caso a renda aumente acima do permitido, o benefício pode ser reduzido ou encerrado após análise das entidades responsáveis.






