Site descumpriu decisão do último dia 24 para retirada de conteúdo considerado ofensivo. Amazonino também moveu outras duas representações que foram negadas
(Juiz auxiliar do TRE, Victor Liuzzi, atendeu a representação do candidato Amazonino Mendes com parecer favorável do MPF (Foto: Divulgação))
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Victor Liuzzi aplicou, ontem, multa de R$ 110 mil ao Portal do Zacarias e seu dono, Sebastião Lucivaldo Moraes Carril, por veiculação de matéria ofensiva contra o governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT). O valor expressivo se deve ao descumprimento de decisão do último dia 24 para retirada do conteúdo.
A sentença foi provocada por uma representação de direito de resposta, com pedido de liminar, de Amazonino Mendes. Conforme o documento, a medida liminar foi concedida determinando a remoção do conteúdo ofensivo do Facebook e do Google, que responde pelo Youtube, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entretanto, o conteúdo não foi excluído e o representado não apresentou defesa.
O juiz aplicou multa de R$ 50 mil a Sebastião Carril pela permanência da matéria e por terem-se passado cinco dias desde a intimação para retirada do conteúdo, o que não foi realizado. A multa de R$ 60 mil foi aplicada à empresa dona do portal, Carril e Rocha LTDA, pelo mesmo motivo sendo o quantitativo de seis dias desde a intimação. O juiz também reiterou o pedido de remoção do conteúdo no Facebook e Google.
No documento também consta que “o Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência da representação por ter a matéria associado a figura do candidato à figura típica criminal”. Além disso, também foi enfatizado que o foco da matéria vai além do mérito de informação jornalística, “uma vez que imputa falsamente a prática de crime ao candidato”.
Quanto ao vídeo com o título “Amazonino e outros ladrões de dinheiro público se unem para atacar o dono do portal do Zacarias”, a decisão aponta que o suposto vídeo é de origem suspeita, não havendo provas apresentadas e que ainda que as informações procedessem, os representantes deveriam ter clamado à Justiça Eleitoral e não realizar “autotutela abusiva como o fizeram”.
Direito
Além de aplicar multa, o juiz também determinou a permanência do direito de resposta à matéria conforme o quantitativo de dias que está ficou disponível. Quanto à página no Facebook do Portal do Zacarias, a matéria deverá permanecer pelo período do seis dias com vinculação a link do vídeo de direito de resposta no Youtube, considerando o período de 19 a 21 de agosto que esteve disponível.
Em relação à página portal de Zacarias, o juiz determinou que a matéria contendo o direito de resposta permaneça pelo dobro dos dias que o conteúdo anterior esteve disponível. Além disso, o juiz também determinou a aplicação de multa diária de R$ 30 mil reais por dia caso o direito o direito de resposta não seja aplicado.
Pedidos negados
No campo das representações por propaganda eleitoral irregular na internet, o candidato Amazonino Mendes também entrou com pedido de resposta em relação a uma matéria publicada em portal de notícias da empresa Norte Editora LTDA. O fundamento do pedido seria a veiculação de conteúdo com o intuito de prejudicar a imagem do candidato.
A representação foi julgada improcedente pelo juiz auxiliar do TRE-AM, Bartolomeu Ferreira de Azevedo, afirmando que o conteúdo trata-se de fato de cunho jornalístico, de uma situação identificada pelo veículo sem mencionar o candidato.
Também foi julgada improcedente a representação por propaganda irregular de autoria do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com o argumento de que a página do Facebook “Movimento a Janela”, de autoria desconhecida, divulgou postagens com conteúdo ofensivo ao senador e candidato à reeleição Eduardo Braga (MDB), tendo o objetivo de prejudicar a sua candidatura.
Segundo o juiz Bartolomeu Ferreira, a fotomontagem com a mensagem “Eles estão há anos no poder. É hora de dar um basta. Acordaaa!! Não reeleja ninguém” consiste em mero exercício da democracia, sem representar excesso à liberdade de expressão.