POLÍTICA

Juiz do TRE multa portal em R$ 110 mil por matéria ofensiva contra Amazonino

Site descumpriu decisão do último dia 24 para retirada de conteúdo considerado ofensivo. Amazonino também moveu outras duas representações que foram negadas

Rebeca Almeida
29/08/2018 às 23:36.
Atualizado em 13/03/2022 às 01:11

(Juiz auxiliar do TRE, Victor Liuzzi, atendeu a representação do candidato Amazonino Mendes com parecer favorável do MPF (Foto: Divulgação))

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Victor Liuzzi aplicou, ontem, multa de R$ 110 mil ao Portal do Zacarias e seu dono, Sebastião Lucivaldo Moraes Carril, por veiculação de matéria ofensiva contra o governador e candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT). O valor expressivo se deve ao descumprimento de decisão do último dia 24 para retirada do conteúdo.

A sentença foi provocada por uma representação de direito de resposta, com pedido de liminar, de Amazonino Mendes. Conforme o documento, a medida liminar foi concedida determinando a remoção do conteúdo ofensivo do Facebook e do Google, que responde pelo Youtube, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entretanto, o conteúdo não foi excluído e o representado não apresentou defesa.

O juiz aplicou multa de R$ 50 mil a Sebastião Carril pela permanência da matéria  e por terem-se passado cinco dias desde a intimação para retirada do conteúdo, o que não foi realizado. A multa de R$ 60 mil foi aplicada à empresa dona do portal, Carril e Rocha LTDA, pelo mesmo motivo sendo o quantitativo de seis dias desde a intimação. O juiz também reiterou o pedido de remoção do conteúdo no Facebook e Google. 

No documento também consta que “o Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência da representação por ter a matéria associado a figura do candidato à figura típica criminal”. Além disso, também foi enfatizado que o foco da matéria vai além do mérito de informação jornalística, “uma vez que imputa falsamente a prática de crime ao candidato”. 

Quanto ao vídeo com o título “Amazonino e outros ladrões de dinheiro público se unem para atacar o dono do portal do Zacarias”, a decisão aponta que o suposto vídeo é de origem suspeita, não havendo provas apresentadas e que ainda que as informações procedessem, os representantes deveriam ter clamado à Justiça Eleitoral e não realizar “autotutela abusiva como o fizeram”. 

Direito

Além de aplicar multa, o juiz também determinou a permanência do direito de resposta à matéria conforme o quantitativo de dias que está ficou disponível. Quanto à página no Facebook do Portal do Zacarias, a matéria deverá permanecer pelo período do seis dias com vinculação a link do vídeo de direito de resposta no Youtube, considerando o período de 19 a 21 de agosto que esteve disponível.

Em relação à página portal de Zacarias, o juiz determinou que a matéria contendo o direito de resposta permaneça pelo dobro dos dias que o conteúdo anterior esteve disponível. Além disso, o juiz também determinou a aplicação de multa diária de R$ 30 mil reais por dia caso o direito o direito de resposta não seja aplicado.  

Pedidos negados

No campo das representações por propaganda eleitoral irregular na internet, o candidato Amazonino Mendes também entrou com pedido de resposta em relação a uma matéria publicada em portal de notícias da empresa Norte Editora LTDA. O fundamento do pedido seria a veiculação de conteúdo com o intuito de prejudicar a imagem do candidato.

A representação foi julgada improcedente pelo juiz auxiliar do TRE-AM, Bartolomeu Ferreira de Azevedo, afirmando que o conteúdo trata-se de fato de cunho jornalístico, de uma situação identificada pelo veículo sem mencionar o candidato.

Também foi julgada improcedente a representação por propaganda irregular de autoria do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com o argumento de que a página do Facebook “Movimento a Janela”, de autoria desconhecida, divulgou postagens com conteúdo ofensivo ao senador e candidato à reeleição  Eduardo Braga (MDB), tendo o objetivo de prejudicar a sua candidatura.

Segundo o juiz Bartolomeu Ferreira, a fotomontagem com a mensagem “Eles estão há anos no poder. É hora de dar um basta. Acordaaa!!  Não reeleja ninguém” consiste em mero exercício da democracia, sem representar excesso à liberdade de expressão. 

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