Proposta de iniciativa do Governo Federal recria cobrança de seguro extinta em 2021. A proposta também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União.
Imagem Ilustrativa (Foto: Freepik)
O Senado Federal aprovou, por 41 votos a favor e 28 contrários, o projeto de lei complementar 233/2023, de iniciativa do Governo Federal, que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que funcionará de forma semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A proposta também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União.
O projeto foi aprovado nessa terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo enviado ao plenário do Senado em regime de urgência sob a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na casa. Segundo Wagner, o valor do seguro “deve ser entre R$ 50 e R$ 60 por ano para ajudar aqueles que não conseguem um seguro privado”.
O projeto agora vai à sanção do presidente Lula (PT), que deve vetar um dispositivo incluído por deputados federais que cria uma multa de trânsito para quem atrasar o SPVAT.
Na bancada do Amazonas, os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) votaram favoravelmente à criação do SPVAT, enquanto o senador Plínio Valério (PSDB) foi contrário. Durante as discussões do projeto na CCJ, o senador tucano chamou a recriação do seguro de “extorsão”.
O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que o SPVAT é uma forma de aumentar impostos. Segundo ele, o seguro é na verdade um tipo de imposto, já que é obrigatório.
Eduardo Braga, por outro lado, defendeu a aprovação com o argumento de que a saúde pública necessitava de mais recursos ao encaminhar o voto favorável do MDB ao projeto.
Como funcionará
Pelas novas regras, o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto e será um dos requisitos para que os condutores obtenham o licenciamento do veículo, bem como transferência de proprietário e baixa no registro. O recurso pode ser pago individualmente ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se os estados realizarem convênio com a Caixa Econômica Federal.
Os recursos do SPVAT serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez de vítimas de acidentes de trânsito, assim como reembolso de despesas hospitalares – desde médicos a tratamentos – caso não estejam disponíveis via SUS, além de despesas funerárias e de reabilitação.
As indenizações serão dadas tanto às vítimas de acidentes quanto a companheiros e herdeiros em caso de morte, em até 30 dias.