Das medidas, estão previstas multa no valor de R$ 1 mil e no caso de reincidência sobe para R$ 2 mil, a depender da gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator
O clube ou torcedor que praticar esses crimes estará sujeito a sanções na esfera federal pelo TJD (Foto: Arquivo AC)
De autoria da deputada estadual, Mayara Pinheiro (Republicanos), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei (PL) nº 487/2021 que estabelece sanções administrativas para torcedores e clubes de futebol que praticarem crimes de racismo e homofobia nos estádios do AM e dentro de um raio de 5km do evento esportivo. Das medidas, estão previstas multa no valor de R$ 1 mil e no caso de reincidência sobe para R$ 2 mil, a depender da gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) avalia o PL como um fortalecimento para coibir a prática criminosa nos estádios. “Essa lei fortalece a busca do TJD em coibir essas práticas discriminatórias do esporte amazonense. Mas, não altera nada quanto à responsabilização criminal de pessoas envolvidas”, declarou o procurador Bruno Glória. Homofobia e Racismo já são considerados crimes no Brasil pela Lei nº 7.716/1989, com pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta.
O clube ou torcedor que praticar esses crimes estará sujeito a sanções na esfera federal, pelo TJD e após sanção, também na esfera estadual. Glória explica que o PL é atua no âmbito administrativo. “A legislação estadual está limitada a sanções administrativas, com aplicação de multas e suspensões, por exemplo. A pessoa que comete um ato de racismo responde na esfera criminal em razão da lei federal (7.716/89). A (lei) estadual e normas do desporto, como as que aplicamos no TJD, são apenas de ordem administrativa”, detalhou.
Ele se refere ao artigo 243-G, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo proíbe a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O artigo estabelece punição para clube e torcedores nos valores de R$ 100 a R$ 100 mil e a suspensão de cinco a dez partidas ou 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Conselho Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Projeto de Lei é de autoria da deputada Mayara Pinheiro
Racismo
Na justificativa apresentada pela deputada Mayara Pinheiro está o caso vivido pelo jogador Vini Jr vítima de racismo no campeonato espanhol, La Liga, ocorrido em maio durante uma partida entre Valencia x Real Madrid. Segundo a parlamentar, acendeu um alerta em diversos países para que se posicionem contra manifestações de preconceito em relação aos atletas nos campos de futebol. “Sabemos que a não punição desses crimes alimenta comportamentos que não podem mais ser tolerados, na vida e no esporte”, afirmou a parlamentar.
O TJD-AM já condenou times de futebol locais com base no artigo 243-G do CBJD. No julgamento do dia 17 de maio de 2021 o Princesa do Solimões Esporte Clube foi condenado a multa de R$ 1 mil e mais pena pedagógica com a entrada em campo munidos de uma faixa contra o racismo nos cinco primeiros jogos do Campeonato de Profissionais do ano seguinte, em razão de denuncia por injúria racial contra o goleiro Pedro Henrique do Penarol na partida do dia 27 de abril daquele ano.
Na época o árbitro Edmar Campos da Encarnação relatou na súmula da partida que o goleiro foi supostamente ofendido por torcedores do Princesa do Solimões que se encontravam no muro do estádio com palavras de cunho racista. De acordo com o documento, os torcedores gritavam "levanta ca...., levanta seu goleiro enrolão, levanta logo seu preto". O fato aconteceu na partida de volta das Quartas de Final do Campeonato Amazonense da Série A realizada no no estádio Gilberto Mestrinho, em Manacapuru.
No dia 27 de janeiro de 2018, parte dos torcedores do Fast, no jogo contra o Penarol-AM, teriam supostamente ofendido o assistente Uesclei Regison Pereira dos Santos com gritos de "macaco" e "senzala". O fato foi relatado em súmula assinada pelo próprio assistente e pelo árbitro do jogo Weden Cardoso. O clube foi declarado culpado, por cinco votos a quatro, mas acabou isento da perda de pontos e mando de campo. A multa foi acrescida de R$ 1 mil para R$ 3 mil. Seis julgadores, além da relatoria e presidente do TJD, Edson Rosas, votaram na sessão à época.
Bruno Glória, procurador do TJD-AM, vê a aprovação do PL como um avanço esportivo e social
Homofobia
No dia 21 de maio de 2020 o pleno do TJD-AM condenou o Manaus FC em R$ 900 por gritos de cunho homofóbico proferidos contra o goleiro do Fast, Rangel, na semifinal do primeiro turno do Campeonato Amazonense. Na decisão, por maioria dos votos, o pleno reconheceu o gavião como mandante da partida do dia 26 de fevereiro. Segundo a súmula, assinada pelo árbitro Edmar Campos da Encarnação, ele foi forçado a paralisar a partida aos 23 minutos do segundo tempo por conta de gritos homofóbicos de alguns torcedores.
"Informo que aos 23 minutos do 2° tempo a partida foi paralisada em virtude da torcida da equipe do Manaus, que estava atrás do gol da equipe do Fast Clube, ficar com gritos homofóbicos direcionados ao goleiro do Fast Clube quando o mesmo ia colocar a bola em jogo nos tiros de meta, chamando-o de bicha", relatou em súmula o árbitro. A partida terminou empatada em 1 a 1. Com resultado, Gavião do Norte garantiu a classificação à final do primeiro turno e, depois, o clube goleou o Amazonas FC por 4 a 1 na final e conquistou o título.
Nível Nacional
Em 2016 a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por xingamentos de caráter homofóbico proferidos por torcedores brasileiros contra jogadores do time da Colômbia em partida realizada no dia 6 de setembro pela eliminatória da Copa do Mundo de 2018, na Arena da Amazônia, em Manaus. A CBF teve que pagar multa de 20 mil francos suíços, equivalente a R$ 71,7 mil.
As outras federações punidas por causa do comportamento de torcedores foram Argentina, Chile, Paraguai, Peru, El Salvador, México, Canadá, Itália e Albânia. A CBF também recebeu outra multa, de três mil francos suíços, equivalia a R$ 10,7 mil, por conta do atraso no reinício do jogo contra o Equador, no dia 1º de setembro.
“A Comissão Disciplinar da Fifa emitiu seus vereditos depois de analisar as circunstâncias específicas de cada expediente, em particular, as súmulas dos árbitros, a postura da federação e o relatório do observador antidiscriminação do jogo e das provas disponíveis. Em alguns casos, também foram levados em conta certos atenuantes, como os esforços das federações para conscientizar os espectadores e lutar contra a discriminação”, disse o comunicado emitido pela Fifa na época.