Desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior, entendeu que a instalação dos medidores aéreos causa dano reverso aos consumidores lesados pela implantação de novo sistema de leitura do consumo de energia
A decisão judicial que liberou a instalação pela Amazonas Energia dos medidores aéreos foi derrubada nesta quarta-feira (8) pelo desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Desde o mês passado, a concessionária vinha realizando a instalação dos novos medidores por conta de decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho no Amazonas, Manuel Amaro de Lima, que liberou o prosseguimento da operação.
O desembargador entendeu que a instalação dos medidores aéreos causa dano reverso aos consumidores lesados pela implantação de novo sistema de leitura do consumo de energia, sem que estes de fato tivessem cumprido com todos os requisitos exigidos pela Aneel.
No entendimento de Lafayette, os laudos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem) invocados pela concessionária se referem a ensaios realizados nos medidores nos meses de fevereiro e março de 2022, “não contemplando aqueles referentes ao mês de janeiro, exatamente aqueles contestados” na ação popular movida pelo senador Eduardo Braga (MDB).
“Concluo, com isso, que os aludidos laudos técnicos realizaram estudos por amostragem, não abrangendo todos os medidores que foram instalados pela concessionária de energia elétrica, o que a meu ver, causa dano reverso”, escreve o desembargador.
Para Lafayette, não se pode limitar o campo de provas somente ao laudo do Ipem. Ele ordenou que as partes envolvidas no processo apresentem “produção ampla de provas” de modo a municiar o “julgador de todos os elementos capazes de demonstrar ou não a ocorrência de possível lesão ao patrimônio público.
“Ante o exposto, por reconhecer a essencialidade de atuação mais ampla e precisa do IPEM, órgão oficial, de modo a aferir a regularidade de todos os equipamentos a serem implantados pela concessionária de energia Elétrica, bem como a necessidade de produção de provas pelas partes, imprescindíveis para dar ao julgador todos os elementos necessários ao reconhecimento ou não da existência de dano ao Erário”, decidiu.
Inconstitucional
A Amazonas Energia classificou de inconstitucional o projeto de lei n° 267/2022 apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que pretende proibir a instalação do Sistema Remoto Similar (SMT), que ficou conhecido como medidores aéreos.
De acordo com a empresa, a União é o único órgão competente para legislar sobre assuntos técnicos de energia elétrica. Em nota encaminhada ao A CRÍTICA, a Amazonas Energia ressaltou que o novo sistema já foi fiscalizado e avaliado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem) e que todos os apontamentos que justificam o projeto de lei já foram esclarecidos.
A concessionária ainda destaca que os medidores que serão instalados contam com aprovação pelo Inmetro e são permitidos pela regulamentação da ANEEL, que é o único órgão competente para legislar sobre este assunto, conforme a lei federal 9.427 e o art. 22, VI da Constituição.
“Todos os equipamentos SMC adquiridos contam com tecnologia de ponta, com um terminal de medição e de leitura. O visor é alocado nas residências, no mesmo lugar onde fica o antigo medidor, possibilitando que o cliente acompanhe e monitore seu consumo de energia em tempo real, incentivando o consumo consciente”, respondeu a empresa.