Obras

Trecho da estrada Codajás-Anori começa a ser pavimentada

A obra de reconstrução teve investimento de 11,3 milhões e vai contemplar 7,44 Km em concreto, facilitando o transporte da produção de açaí e de psicultura

acritica.com
28/06/2022 às 18:18.
Atualizado em 28/06/2022 às 18:18

Na manhã dessa terça-feira (28), foi realizado o evento de início de pavimentação da estrada Codajás-Anori. A obra é fruto de convênio firmado entre estado e município, assinada em 18 de fevereiro deste ano, pelo governador Wilson Lima e o prefeito de Codajás, Tonho Santos. 

Uma das obras mais esperadas pela população, a pavimentação do trecho vai facilitar o escoamento da produção de açaí, a psicultura e garantir a melhoria de vida à população da região que vem sofrendo com a perda de produção e acesso à serviços públicos. 

Maria Alcenira, 60 anos, é agricultora e tem um sítio de açaí no km 7. Por conta das fortes chuvas, a estrada fica repleta de lama, dificultando a agricultora a visitar a propriedade. "Tenho vários açaizeiros no sítio, mas não consigo chegar até lá. Já perdi alguns filhos de açaí também, mas graças a Deus essa estrada vai sair. A gente acompanha a luta e dedicação do Prefeito pra conseguir essa entrada. Fico muito feliz", finalizou. 

O prefeito de Codajás, que também é Agricultor destacouba importância da estrada para o benefício da população, tanto no atendimento do setor público quanto na economia local.
"A felicidade que estou sentindo por dentro, hoje foi o dia iniciar um bom sonho". 

Desde o início de 2021, Tonho vinha realizando reuniões com o Wilson Lima para afetivar a parceria e beneficiar a população. 
O investimento é de 11 milhões, 329 mil, 369 reais e 23 centavos e tem o prazo de 240 dias para ser concluída. 

LICENÇA AMBIENTAL 

No dia 21 desse mês, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), liberou a licença ambiental para que os trabalhos na pavimentação pudessem seguir dentro da legalidade ambiental. 

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos IPAAM que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. 

*Com informações da assessoria

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