POTÁSSIO EM AUTAZES

Desembargador devolve ao Ipaam decisão sobre licenciamento ambiental do potássio em Autazes

Despacho do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª Região, suspende, até o trânsito em julgado da decisão de mérito, os efeitos de liminar da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível do AM, que havia determinado ao Ibama o possível licenciamento da obra

Karina Pinheiro
online@acritica.com
18/10/2023 às 14:01.
Atualizado em 18/10/2023 às 14:01

O desembargador federal Augusto de Sousa, do TRF-1 (Foto: Reprodução)

O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devolveu ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a palavra final sobre o licenciamento ambiental para a exploração de potássio em Autazes, no Amazonas.

Em despacho com data de terça-feira, 17, o desembargador suspende, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação principal, os efeitos de liminar da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível do Amazonas. Ela havia determinado que somente o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) poderia licenciar a obra. O Ipaam recorreu da decisão.

Agora, com o despacho do presidente em exercício do Tribunal Federal da 1ª Região, o licenciamento retorna para o instituto estadual, que já tinha autorizado o empreendimento da Potássio do Brasil, avaliado em US$ 2,5 bilhões.
No recurso contra a decisão de Jaiza Fraxe, o Ipaam sustenta que a proibição da mineração pode causar impactos na economia, segurança alimentar nacional e na qualidade de vida da população da região.

O potássio é usado como fertilizante e o Brasil, com setor agrícola forte e em crescimento, tem alta demanda do produto. Hoje o País depende de fornecedores externos. Em sua decisão, Marcos Augusto de Sousa acatou os argumentos do Ipaam de que essa dependência dos fertilizantes importados pode impactar no aumento dos preços dos alimentos.

O desembargador também considerou que o projeto de exploração mineral está fora das Terras Indígenas demarcadas em Autazes, citando a TI Jauary e a TI  Paracuhuba. 

“Caso a área da jazida mineral em questão estivesse abrangida por terra indígena demarcada, não haveria dúvida da competência federal para o licenciamento; ou ainda que se tratasse de terra indígena em processo de demarcação. Mas esse não é o caso”, escreveu Marcos Augusto de Souza em seu despacho.

O desembargador não considerou registros da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que aponta que, desde 2003, uma parte da área pretendida para mineração é reivindicada pelos indígenas Mura de Autazes. Eles pedem a demarcação do território chamado Lago do Soares e Urucurituba

Histórico

No dia 25 de agosto, a Justiça Federal do Amazonas decidiu pela anulação de qualquer ato do Ipaam para licenciamento da exploração de potássio em Autazes. A decisão, que apontava o Ibama como responsável pelo licenciamento, acatava pedido do Ministério Público Federal, que considerou o impacto do empreendimento aos povos indígenas locais.

Ao anular os atos administrativos do Ipaam, Jaiza Fraxe apontou “grave risco ambiental de um empreendimento mineral de 23 anos com afetação em terras indígenas e sem a autorização do legislador e sem o licenciamento do órgão competente".

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