Com a primeira instalação de medidores aéreos em Manaus completando um ano neste mês, a disputa judicial pela proibição dos aparelhos parece estar longe de acabar
(Foto: Divulgação)
Com a primeira instalação de medidores aéreos em Manaus completando um ano neste mês, a disputa judicial pela proibição dos aparelhos parece estar longe de acabar. Isso porque, apesar de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso ter ‘autorizado’ os equipamentos em setembro, no mês seguinte, uma nova decisão em nível estadual proibiu os medidores.
A disputa judicial se arrasta desde janeiro deste ano, quando, em meio a protestos de comunitários contrários ao sistema de medição, o senador e então candidato ao governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), entrou com uma ação popular na justiça estadual para impedir os aparelhos. Na ocasião, o juiz Manoel Aramo de Lima, atendeu ao pedido. Desde então, já houve ao menos seis decisões que autorizaram ou proibiram o equipamento.
Procurada, a assessoria de imprensa da concessionária afirmou que a empresa recorreu da decisão ainda vigente sobre a proibição dos medidores. A reportagem solicitou nota oficial e aguarda retorno. A atual liminar que proíbe os aparelhos é assinada pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e foi concedida após o senador Eduardo Braga entrar com uma nova ação popular na justiça estadual e ter o pedido negado na primeira instância. Ao recorrer, porém, foi atendido.
STF
Paralelo a isso, a posição mais recente no Supremo Tribunal Federal é a suspensão do trecho da Lei 5.981/2022, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que proibiu a instalação dos medidores. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que os deputados estaduais feriram a divisão de competências ao legislarem sobre um tema (serviço de energia) que é de responsabilidade da União (governo federal).
Logo após a decisão de Barroso, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), e a ALE-AM, tiveram prazo para recorrer da liminar, mas não o fizeram. Ambas haviam defendido no processo a proibição dos medidores de energia. A reportagem procurou a PGE e ALE-AM para saber o que motivou a escolha por não recorrer, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.
Conflito jurídico
Para A CRÍTICA, o especialista em Direito Processual Civil, Jorge Fernando, explicou que não há conflito jurídico entre as duas decisões porque os pedidos são diferentes. Enquanto a ação que corre no STF trata da suspensão de um trecho da lei estadual que proibiu os medidores, a segunda (na justiça estadual) se refere à alegação do senador Eduardo Braga de que os aparelhos não podem ser fiscalizados pela população por, dentre outros motivos, estarem a quatro metros de altura do chão.
“O ministro decidiu em cima de um processo que chegou até a Suprema Corte, agora essa decisão estadual é uma outra circunstância. Não são os mesmos pedidos e nem a mesma causa de pedir”, explica o advogado.
No caso do STF, a questão ainda deverá ser discutida no plenário do STF, já que a liminar que suspendeu o trecho da lei estadual foi decidida monocraticamente por Barroso. Atualmente o caso aguarda nova posição do ministro após a PGE-AM e a ALE-AM não terem recorrido da liminar.
Cronologia:
Novembro de 2021: medidores começam a ser instalados no bairro Parque Dez de Novembro.
Janeiro de 2022: aparelhos passam a ser instalados na Zona Norte e são alvo de protestos. Na esteira, senador Eduardo Braga entra com ação e consegue a suspensão das instalações.
Maio de 2022: juiz Manuel Amaro de Lima revoga decisão tomada por ele em janeiro e autoriza os novos contadores de energia.
2 de junho: deputados Sinésio Campos, Carlos Bessa e Fausto Júnior apresentam projeto de lei que proíbe a instalação dos medidores.
8 de junho: a decisão judicial que liberou a instalação dos medidores aéreos é derrubada pelo desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior.
22 de junho: com votos de 20 deputados presentes, a ALE-AM aprova a proposta que veta os novos equipamentos.
5 de julho: o desembargador Airton Gentil atende a andado de segurança e proíbe o envio do projeto de lei para sanção do governador Wilson Lima.
19 de julho: o presidente da ALE-AM, Roberto Cidade, promulga a Lei 5.981/2022, que proíbe os aparelhos.
Agosto de 2022: Associação brasileira das Empresas de Energia Elétrica (Abradee) entra com ação no STF para suspender a lei estadual.
Setembro de 2022: ministro Luís Roberto Barroso suspende a legislação estadual que proibia os aparelhos.
Outubro de 2022: desembargadora Maria Guedes acolhe pedido de Eduardo Braga e proíbe os medidores. Empresa recorre da decisão.