Desembargador negou pedido do Sinetram para barrar o movimento de paralisação dos rodoviários
(Foto: Arquivo AC)
O desembargador David de Mello Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinou ao Sindicato dos Rodoviários de Manaus que mantenha, na greve do transporte coletivo marcada para esta quarta-feira (17), 70% dos trabalhadores em atividade nos respectivos veículos durante os horários de pico trânsito, das 6h às 9h e das 17h às 20h.
O magistrado, em regime de plantão, determinou também, nos demais horários, a circulação de 50% da frota. Ressaltou que a atividade pode ser feita em escala de rodízio de forma que todos os profissionais possam participar do movimento de paralisação. Mas fixou multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento da decisão.
Na sentença, em caráter liminar, David de Melo Júnior, proíbe o sindicato de promover bloqueios e outras medidas que prejudiquem a entrada, saída e livre circulação de motoristas, cobradores e veículos nas garagens. “Eventuais manifestações que ocorrerem devem manter uma distância mínima de 100 metros da entrada dos estabelecimentos, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 50.000,00 por hora de descumprimento”, diz um trecho da decisão.
Presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir Oliveira informou, por meio de nota, que seguirá na íntegra todas as decisões do poder Judiciário em relação à greve. “Até porque decisão judicial, não se discute, se cumpri. Então, no horário de pico vamos paralisar 30% da frota, e nos demais horários, 50% como determinado do mandado de cumprimento, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região” disse.
Na ação judicial, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) alegou que a greve do transporte coletivo é ilegal e abusiva, pois está sendo realizada sem prévio aviso à população, como estabelece a lei. “Seria imperativo à segurança jurídica que a notificação ao sindicato patronal e à sociedade ocorresse após o esgotamento dos tratos negociais, conforme a Lei nº 7783/89, onde se determina o prazo mínimo de 72h de antecedência em relação ao início da paralisação”.
Na sexta-feira (12), o prefeito David Almeida (Avante) voltou a afirmar que a greve do transporte coletivo é um problema entre patrão e empregado, que a prefeitura sempre é chamada a resolver, o que virou uma “bola de neve” para o governo municipal. Ele já havia dito a mesma coisa na segunda-feira (8). durante assinatura da ordem de serviço para reforma do Terminal 3, na Cidade Nova.
O prefeito não descartou o aumento do preço da passagem de ônibus. Mas também não afirmou que autorizará tal medida. “A única cidade do país que não aumentou a tarifa de ônibus nos últimos sete anos foi a cidade de Manaus”, disse ao ser questionado sobre o aumento da tarifa de ônibus, no evento de entrega de kits a famílias vítimas das chuvas em março, no Parque do Idoso.