Editorial

Igualdade na licença maternidade

Atualmente, mães biológicas e adotantes regidas pela CLT têm direito a 120 dias de licença, que podem ser prorrogados por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã

acritica.com
07/08/2024 às 07:41.
Atualizado em 07/08/2024 às 07:41

(Foto: Agência Brasil)

Surgida em 1943, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença maternidade é um direito que causa polêmica até hoje. Isso porque a matéria nunca foi suficientemente regulamentada, sendo emendada de tempos em tempos. Por esse motivo, o direito é usufruído de maneira diferente no serviço público e no setor privado.

Atualmente, mães biológicas e adotantes regidas pela CLT têm direito a 120 dias de licença, que podem ser prorrogados por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras públicas, embora também possam tirar 120 dias de licença, não podem ter o prazo prorrogado. Além disso, adotantes só têm direito a 90 dias de licença, e no Ministério Público, a licença para mulher adotante cai para apenas 30 dias. 

Essa diferenciação, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, é inconstitucional, uma vez que a Carta Magna estabelece o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, apenas um ministro, Alexandre de Moraes, proferiu sem voto, equiparando o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras. O ministro Flávio Dino pediu vistas, o que lhe dá o prazo de 90 dias para devolver os autos. Também é tempo para que a sociedade se manifeste, por meio das representações constituídas, ou diretamente.

É preciso dizer que tal diferenciação na licença maternidade só existe porque nossos deputados federais e senadores se omitem há décadas, deixando de regulamentar o tema. Depois, não adianta bradar que o Supremo estaria usurpando a prerrogativa dos parlamentares. Isso nos leva a outro ponto polêmico e sobre o qual o Congresso Nacional tem sido igualmente omisso: a regulamentação da licença paternidade. Inclusive, tal omissão já foi declarada pelo Supremo, que deu prazo aos parlamentares para resolver a controvérsia.

Enquanto as mães contam com, pelo menos, 120 dias de licença, os pais têm apenas cinco dias, desde o nascimento ou adoção do filho. E se for um “pai solo”? Terá os mesmos cinco dias. Já passou da hora de nossos parlamentares começarem a debater o que realmente importa.

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