Porte de drogas

Bancada amazonense no Senado diz sim à criminalização do porte de drogas

Os três membros votaram a favor de PEC criticada por ambiguidade no texto

Lucas dos Santos
17/04/2024 às 11:17.
Atualizado em 17/04/2024 às 11:17

(Foto: Agência Brasil)

Os senadores amazonenses Omar Aziz (PSD), Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas ou entorpecentes. O texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da casa, foi aprovado no primeiro turno por 53 votos e no segundo turno por 52 votos, com ausência da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Apenas nove senadores foram contra o projeto: Beto Faro (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Fernando Farias (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Janaína Farias (PT-CE), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS), Renan Calheiros (MDB-AL) e Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto aprovado insere no artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Foi acrescentada ainda uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, a qual obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes.

 Nada muda

 O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.  A PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

 Ambiguidade

 Em entrevista ao jornal A CRÍTICA no último mês, o juiz Luís Carlos Valois, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, criticou a redação da proposta por não estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante.

Leia a entrevista aqui.

“Isso é impressionante, porque imagine: vai tornar crime o cigarro, a farmácia inteira? Rivotril, ritalina, chopp... Essa é uma norma totalmente absurda, totalmente sem noção. Como que uma norma da Constituição vai dizer é crime a posse de todos os entorpecentes e drogas afins? Quer dizer, ele [o autor da proposta] não sabe o que são entorpecentes e drogas, porque tudo que tem na farmácia é droga”, disse.

 No Supremo

 O estabelecimento de um critério objetivo é pauta de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Atualmente, prevalece um entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que sejam classificadas como usuários as pessoas flagradas com 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

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