POLÍTICA

ALE-AM aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025

Todas as emendas parlamentares individuais foram rejeitadas no relatório final

Lucas dos Santos
26/06/2024 às 13:54.
Atualizado em 26/06/2024 às 13:54

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 é aprovada pela Assembleia Legislativa (Foto: Danilo Melo/Aleam)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 364/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 com previsão de receita total de R$ 29,6 bilhões e despesa de R$ 30,3 bilhões. O parecer do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deputado Adjuto Afonso (União), rejeitou as 33 emendas individuais apresentadas pelos parlamentares, aceitando apenas cinco emendas coletivas.

O projeto compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Na segunda-feira (24), Adjuto Afonso destacou que a LDO adotou um tom de cautela, destacando um cenário ainda cercado de incertezas, já que, segundo o Executivo, o Produto Interno Bruto (PIB) amazonense fechou 2023 com crescimento de 1,83%, resultado abaixo do esperado, devido, principalmente, à queda da produção no período da seca.

O ano de 2023 registrou a pior estiagem da história do Estado. Para o ano de 2024, os especialistas projetam também uma seca severa, o que impacta na produção do Polo Industrial de Manaus (PIM), em razão da falta de insumos para a produção nas fábricas, e também no escoamento da produção agrícola dos municípios do interior.

A LDO foi aprovada por unanimidade e segue para sanção do governador Wilson Lima (União).

Emendas

A rejeição das 33 emendas individuais foi alvo de reclamação por parte dos deputados Comandante Dan (Podemos) e Wilker Barreto (Mobiliza). Dan afirmou “soa estranho as justificativas para vetar as emendas apresentadas”, enquanto Wilker avaliou que a rejeição das emendas provoca uma “diminuição do parlamento”.

Por outro lado, foram aprovadas cinco emendas coletivas. A primeira dá uma nova redação ao artigo 41 do projeto, em que é exigida contrapartida dos municípios nas transferências voluntárias de recursos do estado, que serão estabelecidas “em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, de modo compatível com a capacidade financeira do respectivo município beneficiado e considerando seu Índice de Desenvolvimento Humano – IDH”.

A emenda destaca que não serão exigidas contrapartidas por transferências oriundas de emendas parlamentares e fixa as contrapartidas, exclusivamente financeiras, para os recursos do estado da seguinte forma: 0,5% a 2% para municípios com até 50 mil habitantes e de 2% a 4% para municípios acima de 50 mil habitantes.
Além disso, não serão exigidas contrapartidas financeiras ou de serviços para associações, fundações, organizações sociais e organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

A segunda emenda altera o artigo 69 e determina que as emendas impositivas parlamentares individuais ou coletivas de bancada já empenhadas não poderão ser canceladas sem anuência do autor. A terceira emenda modifica acrescenta um parágrafo ao artigo 64 determinando que “não será objeto de remanejamento, por parte do órgão, os eventuais saldos parciais ou totais de emenda parlamentar impositiva para outras programações divergentes a sua origem e objeto ao qual foi criado.

A quarta emenda acrescenta um inciso ao artigo 63, que diz que as emendas impositivas aprovadas pela ALE-AM constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual (LOA), onde devem constar termos como o nome do deputado ou de sua bancada e o valor enviado. A emenda coletiva determina que deve ser discriminado ainda a origem dos recursos.

A última emenda coletiva cria um novo parágrafo no artigo 62, que afirma que o projeto da LDO disporá de reservas específicas para o atendimento das emendas parlamentares impositivas, como forme preconiza a Emenda Constitucional 126/2021. O parágrafo acrescentado determina que seja obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se referem os parágrafos anteriores do artigo “em montantes correspondentes à receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios e cronogramas para a execução”.

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