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Aumento de verba de gabinetes para R$ 98 mil é debatido na Câmara Municipal de Manaus

PL foi encaminhado análise das comissões temáticas, e no mesmo dia, as comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Orçamento emitiram pareceres favoráveis

Jefferson Ramos
05/07/2023 às 18:51.
Atualizado em 05/07/2023 às 18:51

Presidente da Câmara dos Vereadores, Caio André (Foto: Divulgação / CMM)

O que você vai ler:

  • CMM quer aumentar verba de vereadores para 98 mil;
  • Verba já havia sido aumentada em dezembro do ano passado;
  • CMM justifica que a nova lei visa adequar a legislação sobre a verba de gabinete.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende aumentar a verba de gabinete dos 41 vereadores dos atuais R$ 70 mil para R$ 98 mil. Um aumento de R$ 28 mil.

O projeto de lei foi encaminhado nesta quarta-feira para análise das comissões temáticas, e no mesmo dia, as comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Orçamento emitiram pareceres favoráveis.

Em dezembro do ano passado, os vereadores aumentaram de R$ 60 mil para R$ 70 mil a mesma verba. Na época, a Casa ampliou também o número de assessores em cada gabinete de 30 para 50. 

A proposta de lei apresentada neste ano mantém o mesmo número de assessores parlamentares por gabinete, mínimo de 20, máximo de 50. Se os vereadores consumirem toda a verba, por mês, eles vão usar R$ 4 milhões. 

A CMM justifica que a nova lei visa adequar a legislação sobre a verba de gabinete, que atualmente existem sete leis sobre a matéria, algumas delas, segundo a presidência, "com dispositivos revogados tacitamente por leis posteriores”.

“Ademais, a referida propositura visa, ainda, estabelecer, de forma clara, as atribuições dos cargos de APC, a fim de cumprir o que determina o artigo 37, caput e inciso V da Carta Magna”, menciona um trecho do projeto.

Para reforçar o argumento, a Casa lembra que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) chegou a solicitar informações da CMM a respeito das leis a fim de analisar possível inconstitucionalidade. 

A Aleam alega também que um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) forçou a apresentação de uma nova legislação para adequar o regulamento interno. 

"O STF analisa à luz do artigo 37, incisos I, II e V da Constituição Federal os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão, cujo relator é o ministro Dias Toffoli e que deu origem a tese do tema 1010, deliberou que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e que as atribuições desses cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”, adicionou.

A verba de gabinete existe para os vereadores pagarem os assessores. No parecer favorável, o relator da matéria na Comissão de Finanças, vereador Marcel Alexandre (Avante), opinou no sentido de que o aumento da verba não apresenta qualquer custo ou elevação de despesa para o Executivo municipal, bem como "qualquer descontrole ao erário municipal".

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