POLÊMICA

Lei Estadual que proibe menores em paradas de orgulho LGBTQIA+ é inconstitucional, afirmam entidades

Autor do projeto, deputado Delegado Péricles (PL), defende que a Lei segue orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Carolina Givoni
10/01/2024 às 21:54.
Atualizado em 10/01/2024 às 21:54

Lei Estadual quer proibir presença de crianças e adolescentes em eventos de orgulho LGBTQIAPN+ (Foto: Reprodução)

Para representantes do movimento LGBTQIA+ ouvidos por A CRÍTICA, a nova Lei Estadual 6.469/2023, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho, é inconstitucional e discriminatória. A legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). O autor do projeto, deputado Delegado Péricles (PL), defende que a Lei segue orientação do Estatuto da  Criança e do Adolescente (ECA).

O ministro Gilmar Mendes é o relator das matérias, ingressadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ADI 7585, assim como a ADI 7584, de autoria conjunta da Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). O objetivo é um só: derrubar a Lei considerada inconstitucional por eles. 

O presidente do PDT no Amazonas, Luiz Castro, fez críticas à legislação. "Essa lei é inconstitucional por que não visa uma proteção generalizada das crianças e adolescentes. Na verdade, ela restringe apenas ao movimento LGBTQIA+. Existem desfiles de Carnaval considerados inadequados. Por que não existe proibição? Essa restrição em si, ao grupo, é discriminatória”, explica. 

Castro define que a proteção do público juvenil, de forma geral, já está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Essa lei também não distingue o que é uma criança de um adolescente, pois o preparo psicológico deles é diferente. Você restringir uma criança de oito anos de participar de grandes eventos é uma coisa, mas um adolescente de 16 anos, que já pode votar, por exemplo e que não pode ter acesso a um evento público, que aborda diversidade, é outra”, comenta.

Luiz também destaca que já há previsão legal para participação de menores em eventos públicos. “O juizado da infância já impõe faixas etárias para eventos como shows, partidas de futebol e até em espetáculos no teatro. Esse crivo não pode ser feito por lei estadual e também cabe bom senso a quem realiza esses eventos. Se houver bebida alcoólica, aglomerações ou outros riscos, criança não deve estar, não importa se o evento é hétero ou LGBT”, defende.

Críticas 

Na petição enviada ao STF, a Aliança Nacional LGBTI+ cita o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, que se baseia em estigma considerado "sexista" ao justificar a proibição de menores. 

“Ocorre que, no caso em tela, a Lei impugnada não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa. Dessa forma, a lei não cumpre com o previsto na Constituição, mas faz o exato oposto do que o texto constitucional”, defende a Aliança.

No mesmo documento a advogada do caso, Amanda Souto Baliza, justifica que a "exposição de corpos", citada pelos deputados na CCJR, não considera que também há casos de nudez ocorridos durante o Carnaval e que não houve intercorrências nas últimas edições da Parada. 

Relembre

A proposta foi aprovada por 22 votos, em 23 de agosto de 2023. O Governo do Amazonas não sancionou a Lei, e o texto passou a valer após a Assembleia Legislativa promulgar a nova legislação.

“Vale destacar que o objetivo do PL, seguindo o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], é que seja proibido a presença de crianças ou adolescentes nestes eventos porque vemos ações de cunho sexual e exposição imprópria", defendeu o autor do projeto Delegado Péricles logo após a aprovação na Aleam.

Ele utilizou cenas de paradas do orgulho ocorridas em outros países para justificar a citação de exposição de corpos, com uma única imagem em solo brasileiro que mostrava crianças participando do evento em São Paulo.  Na imagem, não havia nudez e nem simulação de atos sexuais, fator fundamentado na proposta. 

Um dos trechos do parecer da Lei, assinado pela deputada Débora Menezes, destaca que o ambiente dos desfiles é completamente insalubre às crianças e aos adolescentes, “que se encontram em relevante processo de lapidação moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de interrelacionamento social”.

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