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MPF questiona 'taxa da seca' no Amazonas e pede comprovação de custos

Empresas têm 45 dias para justificar a cobrança no transporte aquaviário no Porto de Manaus, sob risco de devolução de valores

Lucas Vasconcelos
31/03/2026 às 19:14.
Atualizado em 31/03/2026 às 19:14

Medida ocorre em um momento de alerta para uma possível estiagem severa no estado em 2026 (Foto: Jeiza Russo / A CRÍTICA)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a revisão da chamada “taxa da seca”, cobrada no transporte aquaviário no Amazonas, e determinou que empresas do setor comprovem os custos que justificariam a cobrança. A medida ocorre em um momento de alerta para uma possível estiagem severa no estado em 2026, o que pode voltar a impactar a navegação na região.

A recomendação foi expedida nesta terça-feira (31) e estabelece prazo de 45 dias para que as empresas apresentem justificativas técnicas e econômicas sobre a aplicação da sobretaxa no Porto de Manaus.

Segundo o MPF, a cobrança não pode ser feita sem base concreta.

“[…] não condicionou sua legitimidade à comprovação do fato gerador, isto é, à demonstração de que existem custos extraordinários mensuráveis e comprováveis”, aponta o documento oficial.  

Caso não haja comprovação, a cobrança pode ser considerada indevida, com possibilidade de devolução dos valores.

Justificativa

A recomendação é resultado de um procedimento que analisou a aplicação da taxa nos últimos ciclos hidrológicos. De acordo com o MPF, não houve evidências suficientes para sustentar os valores cobrados.

“[…] não houve comprovação consistente de impacto operacional que justificasse os valores elevados da taxa”, destaca o órgão.  

Além disso, o documento aponta que a análise deve se basear em dados concretos. A avaliação precisa considerar “dados hidrológicos e operacionais concretos, e não estimativas”.

Critérios técnicos

O MPF também reforçou que a cobrança da taxa deve respeitar regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), responsável pela regulação econômica do setor.

“A ANTAQ é a autoridade responsável pela regulação econômica do setor, incluindo a avaliação da legalidade das cobranças”.  

O órgão orienta ainda que a taxa não seja aplicada sem condições técnicas que a justifiquem.

“Abstenham-se de cobrar […] qualquer sobretaxa em razão da estiagem […] sem condições hidrológicas adequadas”, conforme a recomendação.  

O documento também destaca que a cobrança deve seguir critérios claros, com bases “transparentes, justas e não discriminatórias”.

Risco de seca severa

A discussão sobre a taxa ocorre em meio a projeções de mudança no cenário hidrológico da região. De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), Manaus deve ter uma cheia dentro da média em 2026, mas há risco de uma vazante em nível severo no segundo semestre.

A possível estiagem sevara, como afirmou o SGB durante coletiva realizada na manhã desta terça (31), está associada à redução das chuvas nas regiões de cabeceira dos rios e pode afetar a navegabilidade, impactando diretamente o transporte de cargas e o abastecimento no Amazonas.

Apesar disso, o próprio MPF destaca que, em ciclos recentes, não houve condições extremas suficientes para justificar a cobrança automática da taxa. O documento menciona a “ausência de vazantes intensas durante o ciclo hidrológico de 2025”.  

Setor produtivo

A Associação Comercial do Amazonas (ACA), que acompanhou o caso, avalia que a recomendação representa um avanço para o ambiente econômico regional.

Segundo a entidade, a medida contribui para maior previsibilidade no setor logístico. A recomendação fortalece “a segurança jurídica, a previsibilidade logística e o equilíbrio concorrencial no transporte aquaviário da região amazônica”. 

Desdobramentos

Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, o MPF alertou que o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e até penal.

A medida atinge diversas empresas de navegação que operam na região amazônica e reacende o debate sobre a transparência na formação de preços no transporte fluvial.

A reportagem de A CRÍTICA solicitou posicionamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) sobre a recomendação do MPF e a cobrança da taxa e aguarda retorno.

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