APROVADO

Mudança no auxílio-moradia de policiais civis do Amazonas é aprovada no ALE-AM

A proposição estabelece o pagamento do auxílio-moradia conforme a distância e a dificuldade de acesso ao município de lotação do servidor

Carolina Givone
13/12/2023 às 17:50.
Atualizado em 13/12/2023 às 17:50

Policiais civis têm mudança em auxílio-moradia aprovado pela ALE-AM (Foto: Divulgação / PC-AM)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), aprovou nesta terça-feira (12), um Projeto de Lei (PL), que estabelece o pagamento do auxílio-moradia à policiais civis de acordo com a distância e dificuldade de acesso ao município de lotação.

O PL também estende de 90 para 365 dias, o tempo mínimo que um servidor deve permanecer em um local para poder receber ajuda de custo, em caso de eventual mudança para outro município.

A proposta teve dois votos contrários de Comandante Dan (Podemos) e Wilker Barreto (Cidadania) e recebeu parecer favorável da relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Alessandra Campêlo (MDB), que também é escrivã da Polícia Civil.

Os sindicatos que representam policiais foram até à Aleam para pressionar os deputados para rejeitarem a proposta. No entanto, os protestos não foram suficientes para impedir a aprovação do PL.

Agora, agentes que trabalham em municípios mais próximos da capital amazonense, como Iranduba e Itacoatiara, vão receber menos do que servidores que atuam em cidades mais distantes, como Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira. 

O auxílio é concedido atualmente em percentual fixo, independentemente do município de lotação. Delegados e comissários têm direito a 15% sobre o valor da remuneração; peritos, 20%; e investigadores e escrivães, 30%.

Com a aprovação do projeto, o pagamento do auxílio-moradia será distribuído da seguinte forma:

  • 10%: Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;
  • 20%: Alvarães, Anamã, Anori, Apuí, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Codajás, Humaitá, Itapiranga, Manicoré, Maués, Nhamundá, Novo Aripuanã, Nova Olinda do Norte, Parintins, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tefé, Uarini, Urucará, Urucurituba;
  • 30%: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Maraã, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá, Tonantins.
“Esse prazo sequer permite amplo domínio da realidade local, impondo que esse anseio por novas e constantes mudanças, nocivo para os locais, seja neutralizado, razão por que se propõe alteração do prazo de 90 (noventa) para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Simpol) afirmou que a proposta representa um retrocesso para a sociedade e “irá ferir de morte os heroicos policiais civis que atuam no interior do Estado do Amazonas”.

Em nota, o Simpol afirma que esteve e continua disposto a negociar as pautas com o Governo, mas que, “jamais coadunará com o retrocesso de direitos já pacificados, sobretudo, quando os cofres do Estado apresentam um quadro financeiro e orçamentário extremamente favoráveis”, informou o sindicato.

Já o Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas (Sindeipol), alegou que a proposta é um “duro golpe”.

“A categoria segue com diversos direitos atrasados, como escalonamento e promoção, sem a reposição inflacionária dos últimos dois anos, com servidores há quase treze anos sem progressão funcional e agora, neste final de ano, recebe esse duro golpe que irá impactar as suas famílias e quase 2/3 do estado do Amazonas”, diz.

Ainda conforme o Sindeipol, apenas os investigadores e escrivães tem prejuízos em todas as zonas. “Haja vista que o auxílio de cargos como o de delegado de polícia não apenas será majorado, como em alguns interiores irá dobrar”, diz o sindicato.

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