Prazo termina em quatro de maio
Restam menos de seis meses para as Eleições 2022. Entretanto, o prazo para solicitar o título eleitoral pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral e regularizar a situação para votar nas eleições gerais termina no dia 4 de maio.
Por conta da pandemia, a Justiça Eleitoral do Amazonas manteve os protocolos sanitários visando preservar a saúde dos cidadãos e colaboradores. Em razão disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) passou a disponibilizar o serviço do Título NET (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento) para que a população amazonense possa ser atendida com segurança e sem sair de casa.
Para iniciar o atendimento remoto, basta acessar o site do Título NET (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento)
Emissão do título de eleitor
Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, segundo o TRE-AM, é necessário digitalizar o documento oficial de identidade com foto (RG), frente e verso; comprovante de residência atualizado; comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento (exigência apenas para homens de 18 a 45 anos); uma foto em formato “selfie” segurando o RG ao lado do rosto.
Após isso, o eleitor deve acessar a plataforma do Título Net para iniciar o atendimento.
e-Título x versão impressa
Ainda pela plataforma do Título Net, é possível baixar o aplicativo e-Título no celular que dá acesso à versão digital do título logo após o processamento. A versão digital substitui a versão impressa. Porém, ambas serão aceitas no dia da votação.
De acordo com o TRE-AM, é possível ainda realizar a impressão do título do eleitor sem precisar sair de casa.
Para isso, basta acessar o Autoatendimento do eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor), clicar em "Imprimir Título Eleitoral", inserir os dados do título do eleitor ou CPF; nome do pai e da mãe (caso conste no registro) e clicar em avançar. Após a validação, será gerado um PDF pronto para impressão.
Transferência do local de votação
Caso o eleitor deseje transferir o local de votação, é necessário que o cidadão resida na cidade escolhida há pelo menos três meses.
Além disso, o eleitor não pode ter débitos com a Justiça Eleitoral e nem transferido o título nos 12 meses anteriores. Os eleitores que emitiram a primeira via do título neste período também não podem solicitar a troca do local de votação.
Para solicitar a transferência, o TRE-AM ressaltou que é realizada da mesma forma que a emissão do título, feita pelo autoatendimento do eleitor, via plataforma Título NET. Sendo exigido a foto (em formato “selfie”) segurando o RG; documento oficial com foto e comprovante de residência atual digitalizados.
Quitação de multas
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo "Serviço Consulta de débitos eleitorais" (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas), por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
O boleto com valor inferior a R$50,00 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. No caso do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro (plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional).
O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, o TRE-AM ressalta que é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Ausentes das Eleições 2020 poderão votar
No dia 24 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral.