Julgamento foi finalizado com adequação do voto do relator nesta terça-feira. Corte julgou procedente as acusações de fraude à cota de gênero contra a legenda durante as eleições municipais de 2020
Com decisão do TRE-AM, vereador Antônio Peixoto perde o mandanto (Foto: Emerson Oliver)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu maioria de votos a favor do recurso eleitoral movido pelo ex-vereador Isaac Tayah (DC) contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC), atualmente nomeado de Agir. A Corte julgou procedente as acusações de fraude à cota de gênero contra a legenda durante as eleições municipais de 2020, votando pela anulação de todos os votos do partido. Consequentemente, o vereador Antônio Peixoto (Agir) perde sua vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O placar do julgamento finalizou com 5 votos favoráveis ao recurso e um voto contrário por parte do juiz Ronnie Frankie Stone.
Na sessão desta terça-feira (12), o juiz Fabrício Frota Marques, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Isaac Tayah, acolheu a tese de que o partido Agir cometeu fraude à cota de gênero “com base na jurisprudência” do Tribunal Superior Eleitoral, que considera suficiente a votação inexpressiva, a falta de movimentação financeira e ausência de atos de campanha para classificar uma candidatura como fictícia e, portanto, fraudulenta.
O magistrado relembrou o voto do juiz Victor Liuzzi Gomes, que analisou os argumentos da candidata Maria da Paz Gomes de Barros dos Santos, que alegou ter desistido de sua campanha para cuidar de do marido, Eliezer dos Santos, acometido de diabetes. Liuzzi rejeitou os argumentos após a mulher não comprovar o agravamento da doença do familiar durante o período eleitoral, encaixando-a no quesito de ausência de atos de campanha.
O jurista citou as recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornaram mais objetivos os critérios de classificação de uma candidatura como fraude à cota de gênero e reiterou que os atos da candidata do PTC “denotam que nunca houve, de fato, a pretensão de concorrer ao pleito”.
Fabrício Frota Marques deu provimento ao recurso, decretando a nulidade dos votos recebidos pelo Agir nas eleições de 2020; a cassação do registro dos candidatos e do diploma de parlamentares eleitos, no caso o vereador Peixoto; a inelegibilidade de Maria da Paz, o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários do pleito de 2020. O juiz determinou o cumprimento meditado da decisão.
No recálculo das vagas, o partido beneficiado é o Avante do prefeito David Almeida. A princípio, assumiria o primeiro suplente da sigla, Alonso Oliveira. Contudo, com a eleição de Wanderley Monteiro para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em 2022 e a consequente herança de sua cadeira na CMM por Alonso, a vaga fica com o ex-candidato Carlos Alberto Brito Davila, conhecido como Pai Amado.
Ação contra o partido Agir está sendo movida por Isaac Tayah
Procurado pela reportagem da A CRÍTICA, o parlamentar enviou nota oficial afirmando que irá se reservar ao “direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento”.