Com o objetivo de facilitar a introdução de pessoas da terceira idade na sociedade, mesmo com o envelhecimento natural em evidência, foi criado o Estatuto da Pessoa Idosa. A lei federal brasileira regulamenta os direitos de indivíduos com 60 anos ou mais. No entanto, é possível que algumas dúvidas sobre a legislação sejam constantes, especialmente no tocante à compra de veículos com desconto.
Embora tenha sido perpetuada na sociedade a ideia de que idosos podem adquirir carros com descontos atrativos, a realidade mostra-se contrária. Isso porque não existe uma dedução automática garantida por lei apenas pelo fato de a pessoa ser aposentada. Porém, há alternativas que podem auxiliar integrantes da terceira idade a economizar na hora de comprar um veículo.

Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, o Projeto de Lei nº 2.937/2020, de autoria do ex-deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para idosos. Ainda que o texto não tenha sido aprovado, tende a reduzir gradativamente os vencimentos com despesas essenciais.
Lacuna é aberta e pode trazer novos desdobramentos
Enquanto a medida não é aprovada, pessoas com 60 anos ou mais não têm direto ao benefício. Por sua vez, há incentivos fiscais que podem chegar a cerca de 30% de redução no valor do carro, especialmente para indivíduos com doenças graves ou limitações que afetem a mobilidade. Quanto aos idosos, esse “auxílio” tende a existir quando atendem a critérios específicos, como limite de valor do veículo e comprovação da condição de saúde.
Já em relação ao financiamento, o mecanismo funciona de forma semelhante ao modelo tradicional, mas levando em consideração a renda do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Algumas instituições aplicam limites de idade e margem consignável, que geralmente não pode ultrapassar 35% da renda mensal. Portanto, antes de fechar negócio, o ideal é avaliar alternativas mais equilibradas.






